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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo Simples Nacional LC 155

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:59

Olá pessoal, tudo bem?

Como estão seus conhecimentos a respeito do Novo Simples que entra em vigor em 01/01/18?

Eu tenho lido e pelo visto para algumas empresas terá vantagens e outras não.
Vi que os setores de medicina e odontologia por exemplo, entrarão no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Que o cálculo para saber a alíquota funciona da seguinte forma:

Exemplo de cliente que é do lucro presumido na odontologia e quer entrar no simples:

Faturamento bruto dos últimos doze meses: R$ 190.000,00
Alíquota na nova tabela para a faixa de faturamento acima: 11,20%
Dedução na tabela: R$ 9.360,00
Divide novamente pelo faturamento bruto dos últimos doze meses

Cálculo:
190.000,00*11,20%-9360,00/190.000,00: 6,27%

Nesse caso, mesmo o cliente faturamento acima de R$ 180.000,00, que é a primeira faixa, a alíquota dele ficaria em 6,27%, é isso mesmo?

Vamos trocando informações.

Desde já, agradeço.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:15

Gardênia Vidal, boa tarde.

Nesse caso, mesmo o cliente faturamento acima de R$ 180.000,00, que é a primeira faixa, a alíquota dele ficaria em 6,27%, é isso mesmo?


Sim, mas para aquele mês em específico.

Como você pode ver (e fez de forma correta, inclusive) a formula se utiliza da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses. Portanto, quase que nunca a alíquota de determinado mês será exatamente igual a do mês seguinte ou do mês anterior. As alíquotas não serão mais fixas, para uma determinada faixa de faturamento, como é hoje.

Para cada mês, você terá que realizar novo cálculo na forma, com o novo RBT12 para achar a nova alíquota efetiva daquele mês.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Fiscal1

Fiscal1

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:36

Olá, amigos.

Pelo que vi, surge ai ainda a relação folha, ou mais conhecido fator "R".

§ 5o-M. Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar as atividades previstas

Então essa atividade pode transitar pelo III e V, dependendo dessa relação.

Simples, só em nome.


_____________________________________________________________________________________
"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria". (Hélcio Macedo)
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 18:10

Boa tarde, amigos!

Para colaborar, inclusive temos até planilha comparativa entre o Simples nacional 2017 x 2018, desenvolvida pelo nosso amigo Pablo Francisco Xavier dos Reis, conforme link abaixo:

www.contabeis.com.br

Esse é um assunto delicado e que temos que ter cuidado nas análise para ver a vantagem de continuar no SN.

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:21

Bom dia colegas.

Fiscal1,

Sim! Ainda tem mais essa, onde as vezes a mesma atividade, dependendo da situação do fator "r", pode ser tributada pelo anexo III em determinada competência e em outra pelo anexo V.

É, deixou de ser Simples a algum tempo e só vem complicando cada vez mais.


Frank Nunes Lima,

Excelente planilha, porém muito extensa. Eu, sempre que elaboro um comparativo para apresentar aos clientes, tento simplificar o máximo possível, pois os mesmos não compreendem toda a "'complexidade' que virou o 'Simples'".

Mas obrigado pela dica e realmente, em algumas avaliações que fiz, para o ano que vem não é mais vantajoso permanecer no Simples.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:46

Muito bom dia caros colegas.

Felizmente para uns e infelizmente para outros, houveram alterações nas tributações do SN, há quem perceba vantagem e há quem perceba desvantagem em continuar (ou ingressar) no SN.

Analisando bem e realizando muitas simulações, é fácil observar que quanto mais próximo ao piso da faixa enquadrada, melhor seria a correlação entre a apuração atual e a de nova vigência em 2018. Em alguns casos, quando o faturamento fica muito além do piso da faixa, acaba onerando muito para o contribuinte, o que será um grande risco para a economia, caso não haja um devido respaldo por parte do Contador, deixando o contribuinte à mercê da alta carga tributária.

Devemos nos atentar para não passar orientações equivocadas, pois como já foi dito anteriormente, o Simples Nacional só é simples no nome.

Sobre a planilha, ficou realmente extensa, pois quis abranger o maior número de possibilidades possíveis dentro do Simples, realmente o cliente não entenderá muita coisa se o mesmo não tiver uma gama de conhecimento na área, entretanto o objetivo é de realizar uma apresentação presencial ao cliente, como uma espécie de consultoria, pois vejo que esse é o caminho que a Contabilidade tem traçado atualmente.

Dúvidas e/ou sugestões sobre a planilha, sigo à disposição.

Atenciosamente
Pablo Reis

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