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Simples Nacional - Faturamento Consolidado

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:48

Amigos
Estou com dúvida sobre o a alíquota do simples nacional para a seguinte situação:

O sócio A tem 99,9% de uma empresa que fatura R$ 2 milhões/ano então ele paga 15,06% de imposto conforme anexo III.
Foi criada uma segunda empresa onde o sócio A terá 24% de participação. A previsão de faturamento é R$ 250 mil/ano.
Pergunta: Esta segunda empresa deve pagar 15,06% de imposto por causa do sócio A ou começaria com 6% conf. anexo III?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:07

Marcelo,

A segunda empresa pagará seus impostos mediante seu próprio faturamento.

Para fins de permanência no Simples Nacional, o faturamento das duas empresas será somado e, caso ultrapasse o limite do Simples, serão excluídas.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:12

Oi Daniel
Obrigado pela atenção.
Estou entendendo que quando o assunto é enquadramento do percentual para pagamento de impostos não se somam as receitas, mas quando o assunto é permanência no simples nacional aí sim se somam as receitas.
Realmente a lei trata somente deste segundo ponto (receita bruta global).

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