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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transferir empresa com dividas da receita

Claudio martins

Claudio Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 21:12

Boa noite

Se eu transferir uma empresa com dividas de impostos pra outra pessoa alterando os dois socios da atual empresa oa debitos ficam pro novo socio ou vao constar pra mim essa divida.
E se esse novo socio nao pagar esses debitos eu serei responsabilizado mesmo ja tendo transferido a empresa do meu CPF.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:04

Bom dia Claudio!

A responsabilidade do Ativo e Passivo de uma empresa, cabe aos sócios até a data que ele constou no quadro societário da mesma, ou seja, até a data da alteração contratual.

O que vier depois disso, será obrigalão dos novos sócios, mas o passado caberá aos sócios antigos.



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Fernando Pecini

Fernando Pecini

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:06

Claudio conforme a resposta do Edaurdo confere, porém a pouco tempo em uma conversa informal com o Advogado este também me relatou que passados 2 anos da data da retirada, o sócio nesse seu caso que saiu ainda pode responder pela empresa, após este prazo fica prescrito a responsabilidade, ou seja se em 2 anos os novos sócios não vierem a regularizar a os débitos, você ainda poderá ser resposável

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:13

Claudio, um ótimo dia!

Exatamente como acima, apenas complementando as informações dos colegas de profissão; de acordo com o Código Civil, a responsabilidade do ex-sócio ou do “sócio retirante” limita-se ao período de dois anos. Então, sim as dívidas permanecem por um prazo de dois anos.

A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime – e nem mesmo herdeiros – a responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores.

O prazo de dois anos é contato a partir da retirada formal do sócio. Repare que não se fala apenas em “retirada” ou “saída”, mas “retirada formal” da sociedade.

Depois de averbada a saída do sócio, conta-se o período de dois anos. A retirada formal é, portanto, o mesmo que “averbação da retirada”. Ou seja: não basta apenas “retirar-se”. É preciso existir o procedimento de averbação para que haja a retirada formal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 01:20

A fundamentação legal é o § Unico do Art. 1003 do Código Civil:

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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