Joelson,
Entendo que o aluguel é pago para pessoa física, logo, a Receita Federal tem alguns pontos do que pode e não pode ser abatido no aluguel, conforme link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br
Mas vou antecipar aqui, benfeitorias não podem ser deduzidas do valor da base de calculo do IR, podendo ser deduzido apenas as seguintes despesas:
"Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
• impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
• aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
• despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
• despesas de condomínio."
Dessa forma sua base de calculo para o IR será os R$ 20.000,00.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente.