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IRRF s/ aluguel com desconto

Joelson

Joelson

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:11

Bom dia Pessoal,

Estou com a seguinte duvida:
O aluguel mensal da empresa é de: 20.000,00, no entanto devido algumas melhorias feitas foi concedido um desconto de 1.500,00.
Devo recolher o IR sobre os 20.000,00 ou sobre os 1.500,00?

Desde já agradeço.

Ed C. H. Santos

Ed C. H. Santos

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:50

Joelson,

Entendo que o aluguel é pago para pessoa física, logo, a Receita Federal tem alguns pontos do que pode e não pode ser abatido no aluguel, conforme link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

Mas vou antecipar aqui, benfeitorias não podem ser deduzidas do valor da base de calculo do IR, podendo ser deduzido apenas as seguintes despesas:

"Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

• impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

• aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

• despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

• despesas de condomínio."

Dessa forma sua base de calculo para o IR será os R$ 20.000,00.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 13:53

Joelson, uma otima tarde.

Como bem colocado aqui pelo nosso amigo Ed Carlos, este procedimento está correto quando falamos de benfeitoria, mas pelo que entendi - de acordo com o seu texto; ao promover a benfeitoria foi concedido a você um desconto sobre o valor do aluguel.

Sendo assim, ocorre o fato gerador do IRRF no pagamento; com isso a retenção de IR deve ocorrer somente sobre o valor efetivamente pago; neste caso R$ 18.500,00.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 17:29

Joelson, boa tarde.

Condordo com o entendimento do Ed C. H. Santos.

A base de cálculo é de R$ 20.000,00.

O rendimento do locador permanece sendo R$ 20.000,00, porém R$ 18.500,00 por recursos financeiros e R$ 1.500,00 por benfeitorias em seu imóvel.

Att.,
Antonio

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