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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de impostos federais Lei 13137/2015

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:46

OLá!

uma duvida:

Tomei serviço de um prestador de São Paulo, no valor de 49.500,00 reais, prestador de serviços funilaria e pintura.
Gostaria de saber se no caso, eu como tomadora do serviço tenho que reter os 4,65% depis/cofins e csll sobre esse serviço, independente da atividade do meu prestador??
Conforme essa lei 13137/2015, se tiver que reter os impostos, o IRRF também tenho que reter??
A empresa prestadora é ME, S/Inscrição estadual e não optante pelo Simples.

Agradeço a ajuda.

Vania

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:09

Bom dia,

O serviço de funilaria e lanternagem não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais, pois não fazem parte dos serviço constantes no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004.

e nem IRRF — O serviço de funilaria e lanternagem não se sujeitam à retenção na fonte de imposto de renda. Base Legal: Decreto n°3.000/1999.

a lei mencionada muda apenas que anteriormente retia esses impostos nos valores pagos acima de 5.000,00 hoje se a retenção for maior que 10,00 já retem o valor, mas aplicabilidade de quem reter continua nos mesmo tipos de serviços anteriormente descrito.

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:52

Andreia,
Mas no caso na SRF 459/2004, FALA ASSIM:

I - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, etccc...

Neste caso, tomei serviço de manutenção de funialria / pintura de veiculo, no item I, não teria que reter??
No meu caso é veiculo automotor...

No agaurdo.

Vania

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:21

Mas ai a não retenção da pelo dizer da própria IN

"quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;


geralmente enviar o carro para funilaria e um conserto isolado... não uma manutenção periodica

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