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Abertura de Escritório de Advocacia

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:10

Boa Tarde

Algum colega possui algum material relacionado a Abertura de Escritório de Advocacia?

Qual seria a melhor tributação e etc.

Desde já agradeço.

Att.

Cássio

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:41

boa tarde !
Essa atividade é do anexo IV, então você precisa ver se vale a pena de acordo com o perfil da empresa. Porque não é uma regra geral a melhor forma de tributar, depende de muita coisa.

Luiz Carlos Vilar
Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:46

Boa tarde

não tenho uma material a respeito, mas tenho um cliente que é escritório de advocacia que é optante pelo Simples, é enquadrado no anexo IV, como ele quase não tem funcionário p ele compensa.

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:54

Boa Tarde Andeia, é estou analisando o anexo IV, dependendo do faturamento e número de funcionário compensa ser Simples.

O seu Cliente é uma Sociedade?

Estou pesquisando e encontrei o seguinte:
Podem optar pelo Simples Nacional na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994 , desde que:
a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (a partir de 1º.01.2018).

Att.

Cássio

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