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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANDRE LUIS DANTAS DE LIMA

Andre Luis Dantas de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 11:32

Bom dia

Possuo um cliente que possui duas atividades:

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. - Onde ela emite notas para pessoas jurídicas;

9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza - Onde ela emiti notas para pessoas físicas.

Já que a DMED, pelo que entendi é só para informar os valor prestados a pessoas físicas, neste caso, a segunda atividade obrigaria a entrega da DMED?

Desde já agradeço a atenção.

André Luís

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 13:16

André Luiz, um ótimo dia!

De acordo com a Instrução Normativ RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, a obrigatoriedade a apresentação da DMED recai sobre:

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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