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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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frete engloba a base de calculo de PIS/COFINS

Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:28

Mauricio, boa tarde.

A base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta da pessoa jurídica. Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia.

Estes valores serão cobrados de seu cliente (foram faturados contra ele), logo o valor do frete, assim como do seguro e demais despesas acessórias destacadas na NF, deverá compor a base do PIS e da COFINS.

Att.,
Antonio.





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