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TRIBUTOS FEDERAIS

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Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:14

Nr Contabilidade Ss Ltda, boa tarde!

CÓDIGOS AMBÍGUOS DA CNAE - Este código da CNAE encontra-se relacionado no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011, que elenca os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional

ENQUADRAMENTO - Será aceita a opção pelo Simples Nacional desde que haja declaração, por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas ao Simples Nacional (Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 8º, §§ 2º e 4º).

VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - O serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros possui características de transporte urbano ou metropolitano, sendo tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, deduzida a alíquota do ISS e acrescida a alíquota do ICMS constante do Anexo I (artigo 25-A, inciso X, da Resolução CGSN nº 94/2011).

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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