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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PIS/COFINS

Jacqueline Oliveira

Jacqueline Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:42

Olá


Alguem sabe me disse se posso realizar o seguinte precedimento:

Uma empresa que tem credito retido de PIS e COFINS oriundo do regime cumulativo, pode usar esse credito pra abater debito do regime não cumulativo ?

Empresa tem regime de tributação mista

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:31

Jacqueline Oliveira, boa tarde.

Me esclareça por favor uma coisa, para poder te ajudar:

Como ela possui crédito do regime cumulativo, uma vez que o regime cumulativo permite somente o abatimento de retenções do imposto, sendo este limitado ao seu percentual?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jacqueline Oliveira

Jacqueline Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:41

Yuri Aquino,


A empresa que estou atendendo possui um saldo de crédito retido oriundo do Regime Cumulativo. (Retenção Indevida de seus Clientes)

Somente gostaria de saber se posso usar esse crédito (escriturado no F600 e 1300 e 1700 no EFD Contribuições) para abater o débito apurado do Regime Não-Cumulativo (Bloco M200).

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:55

Jacqueline Oliveira, perfeito, só queria entender a origem deste crédito.

Infelizmente não tenho base legal para lhe informar, mas vamos fazer algumas considerações:

O código de DARF são diferentes. Logo, a base de cálculo do débito é diferente.

Se tratam de dois regimes de apuração distintos. Dai, penso que, assim como não posso compensar o IRPJ pago em um DAS do Simples Nacional com um IRPJ proveniente do Lucro Presumido, também não posso compensar PIS e COFINS de regimes distintos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jacqueline Oliveira

Jacqueline Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:58

Yuri Aquino,


Entendi suas considerações e seu exemplo mais existe uma INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004
que no artigo 7 diz:

" TRATAMENTO DOS VALORES RETIDOS
Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas. "

quando o artigo diz "mesma espécie" eu entendo que o regime de tributação é indiferente pra esse caso que seu o credito e de PIS só pode ser abito em PIS

O que você entende ?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 09:28

Jacqueline, um ótimo dia a você!

Acompanho seu raciocínio.

Legalmente (conforme a IN SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004), a compensação de PIS e COFINS retidos, não está relacionado ao regime de tributação "cumulativo ou não cumulativo", e sim a espécie dos tributos, ou seja, PIS, COFINS, IR, CSLL, etc.

Tanto é que, no PVA EFD Contribuições ambas situações permitem a compensação de PIS e COFINS retidos sem distinção de cumulativo e não cumulativo, desde que sejam da mesma espécie, ou seja, "PIS com PIS" e "COFINS com COFINS".

Porém, aconselho que você faça uma consulta junto ao plantão fiscal da RFB.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 09:32

Jacqueline Oliveira, bom dia.

Certamente, com base na legislação mencionada não se fala em tipo de tributação e sim "contribuições devidas de mesma espécie".

Só teria que confirmar se PIS e COFINS retidos de regime cumulativo considera-se "contribuições de mesma espécie" em relação aos mesmos tributos do regime não cumulativo.

Complementando...(editado)

Tive que realizar uma consulta junto a IOB para um assunto meu e aproveitei e questionei sobre este assunto.

O atendente disse que nada impede este tipo de compensação, portanto, ela pode ser realizada independente do regime de PIS/COFINS.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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