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Farmacêutico - Responsável Técnico- Prestação de Serviços no

Karlla Reis

Karlla Reis

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 09:13

Olá bom dia!

Gostaria de um auxilio.

Será necessário a contratação de um Farmacêtico para o assessoramento técnico para cumprimento de boas práticas de transporte de produtos Farmaceuticos, no caso de Cosméticos, auxiliando em Auditorias e Fiscalização da Empresa e documentações aos órgãos competentes como Vigilância Sanitária etc.

Este profissional é MEI porém não encontrei junto a Receita Federal algum CNAE correspondente a estas atividades desempenhadas, nem na listagem de atividades permitidas para o MEI.

Sendo assim, para esta atividade ele poderá ser apenas como Autônomo e não MEI?

Ele poderá ter um cadastro como MEI e como Pessoa Física?

Na prefeitura ele deve ser enquadrar com o código de atividade 4.07 serviços farmacêuticos.

Att,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 14:09

Prezada Colega;
Boa Tarde;
Suas perguntas , são a que você esta por certo responsável de resolver,entretanto, eu aconselharia a verificar primeiro a situação dele como profissional junto ao registro da classe CRF-SP, em que categoria e as atribuições da mesma, se estão de acordo com o que ele vai ser responsável. Quanto ao mais e preciso verificar como vai ficar o contrato de trabalho, o tipo de contrato etc, pois a categoria tem piso e tem que avaliar se essas condições, do contrato e salario, condizem com a receita do mei, caso a profissão permita essa inscrição, de uma verificada pois foi adicionada novas funções. Fazendo uma suposição que o salário va ser maior que o piso do mei, o mesmo sera excluído, se a soma da receita dele ultrapassar esse piso. Por outro lado se o piso da categoria for maior, acontecera o mesmo, ou seja exclusão do Mei. Se você colocar como autônomo seu custo e o dele aumentam. Contratar como funcionário, terão que avaliar os custos todos. Na minha opinião, o melhor seria ele transformar esse Mei em Simples, resolvendo assim, nao so o lado dele , como o dos clientes dele. Outra coisa imprescindível de você verificar, peça para que ele apresente as anuidades dele e da firma dele junto ao CRF, pois sem isso esta exercendo a profissão ilegalmente.
Sds. Ribeiro - Nao ficando satisfeita com a resposta, nos torne com as duvidas restantes, mas mais especificamente cada uma delas, tenha um bom domingo junto aos seus.

Deus ajuda a quem madruga, mas so aqueles que começam a trabalhar logo, acordar cedo e ficar parado sentado, ele nem olha.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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