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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins sobre Receita Financeira

ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:45

Bom dia!

Minha dúvida é a respeito do Pis e Cofins sobre a Receita Financeira de uma empresa do não cumulativo que possui atividade cumulativa (construção civil).

No decreto 8.426/2015 diz que:

"Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS".

A empresa em questão é apurado no Não Cumulativo, possui CNAE de atividade cumulativa e o Pis e Cofins apurados no cumulativo pela atividade de construção civil.

Minha dúvida é se ela teria que tributar a Receita Financeira por estar enquadrada no Não Cumulativo, mesmo tendo apenas atividade Cumulativa.

Poderiam me ajudar?

ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:11

Bom dia!

Em 31/08 saiu uma solução de consulta respeito desse tema:

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO.
As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Assim, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO.
As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Cofins e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da Cofins as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V.

Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:23

Boa tarde pessoal,
tenho uma seguinte dúvida mais pra me certificar mesmo.

- Uma empresa de comercio/atacadista que só vende ÁGUAS do lucro presumido ela é isenta de PIS e COFINS ?

- Não existe nenhum tipo de recolhimento dos mesmos correto?

- Ela somente recolhe as trimestrais IR e CSSL correto?

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