
Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Bom dia!
Minha dúvida é a respeito do Pis e Cofins sobre a Receita Financeira de uma empresa do não cumulativo que possui atividade cumulativa (construção civil).
No decreto 8.426/2015 diz que:
"Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS".
A empresa em questão é apurado no Não Cumulativo, possui CNAE de atividade cumulativa e o Pis e Cofins apurados no cumulativo pela atividade de construção civil.
Minha dúvida é se ela teria que tributar a Receita Financeira por estar enquadrada no Não Cumulativo, mesmo tendo apenas atividade Cumulativa.
Poderiam me ajudar?