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Posso emitir guias por cliente?

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:57

Bom dia,

Entrei numa empresa esta semana que presta serviços de mão de obra (limpeza, segurança, motorista).
Temos vários clientes PJ, onde fazemos as retenções etc
Estamos trazendo a contabilidade para fazer internamente e não mais depender de um escritório por causa da demora na realização de relatórios etc. Até mesmo porque vai facilitar em juntar papelada para podermos participar de licitações.

Minha duvida:
É possível emitirmos GFIP dos funcionários de um cliente (grupo de trabalhadores)? emitir guias FGTS, INSS retido dos funcionários, IRRF, etc ? somente dos funcionários da empresa tal. Depois emitir GFIP somente da empresa 2, e assim por diante. INSS patronal tambem (somos do presumido) por empregados de um cliente.

Pergunto isto porque me disseram que não, mas quero ter certeza disto.

Queremos fazer isto porque as vezes nos pedem comprovantes de pagamentos, e não queremos enviar por exemplo FGTS dos funcionários de todos os clientes juntos, para não saberem por exemplo quantas mãos de obra (funcionários) temos hoje.

obrigado

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 13:51

Ola Richard

Pelo que entendi voce não quer emitir guias por empregados, e sim por CNPJ, é isso?

Se sim não há problemas, utilizamos este critério aqui também, emitidos uma unica guia de IR, INSS, FGTS de um mesmo periodo.

Daniel Alves
Contabilista
Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 14:09

Tipo asssim
Cliente 1 Condominio Tal temos 3 faxineiras
Cliente 2 Fabrica Tal temos 4 seguranças
.
.
.
Eles são meus funcionários que prestam serviços la correto? Vou ter que reter INSS da folha, GFIP, FGTS etc
Posso fazer GFIP só da parte dos funcionários que trabalham no Cliente 1
Posso fazer outra GFIP só dos funcionários do Cliente 2 e assim por diante?
INSS patronal quando for gerar a guia somente dos funcionários no Cliente 1, outra somente do Cliente 2 ....
IRRF só dos funcionários do Cliente 1, depois só do Cliente 2.....

Gostaria de saber porque quando mando a NF cobrando pelo serviço que prestamos lá, tenho que enviar junto os comprovantes de pagamento do FGTS, INSS, Protocolo da GEFIP , da conectividade ..... Mas eu queria enviar somente dos funcionários que lá estão, sem ter que enviar de todos meus funcionários que estão em todos os meus clientes entendes?

Desculpe não saber me expressar

Valeeeu

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:01

Richard Coelho

Se for uma empresa de trabalho temporário, eis a instrução do Manual da GFIP/SEFIP:

As empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03/01/74) devem prestar as informações relativas aos trabalhadores cedidos, incluindo datas e códigos de movimentação, sempre por tomador de serviço, e nunca no movimento do pessoal administrativo e operacional, em decorrência da diferenciação da contribuição destinada a outras entidades e fundos (terceiros). Por envolverem códigos FPAS diferentes, serão duas GFIP/SEFIP distintas: por tomador e para a administração. Para a GFIP/SEFIP do pessoal administrativo é permitida a utilização do código de recolhimento 115.

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