x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 32.635

Encerrado por rescisao

regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 14:55

Colegas
Um cliente teve o parcelamento do simples encerrado por rescisão por falta de pagamento de 3 parcelas.
Como faço para reparcelar no e cac?
Quando solicito parcelamento, ele diz que o contribuinte já atingiu o maximo de parcelamentos permitidos no ano.
A rescisao foi em 13/08

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 16:38

Regina Mariana Giacomi de Souza

Provavelmente você fez o pedido ainda em 2017 e pagou ao menos uma parcela, correto?
Nesse caso, só conseguirá pedir novo parcelamento do Simples em 2018.

Nas Perguntas e respostas do Simples Nacional tem uma explicação semelhante a situação colocada por você:

Trecho da pergunta 4.14:

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015. Poderá faze-lo em 2016.

Att.

Marcos Braga
Danielle Brandão

Danielle Brandão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 12:49

Pessoal,
uma das empresas para às quais trabalho foi fiscalizada pela Prefeitura. Nesta, foi constatado que a Empresa deixou de efetuar o pagamento de uma parcela do parcelamento e o mesmo encontra-se "Encerrado por Rescisão".
Não constam pendências nos órgãos quando efetuo a consulta de situação fiscal.

Gostaria de saber como devo proceder para emitir essa guia de pagamento do Parcelamento.
Terei de solicitar Reparcelamento desse valor, que é de R$ 306,96?

Se alguém puder ajudar agradeço, pois tenho 03 dias úteis para regularizar a situação e assim evitar o auto de infração da Prefeitura.

Grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 17:45

Boa tarde,

Quando um MEI desenquadrado de forma retroativa desde janeiro, o parcelamento que fez (MEI) inicio do ano, mas foi rescindindo por falta de pagamento, irá contar quando alterar para ME/EPP, e quiser parcelar os demais débitos do ano corrente? Sei que só pode um por ano, mas a receita libera pelo menos o da nova condição? Li o manual do parcelamento e no Pergunta do simples nacional, e entendi que, no convencional, não entra débitos do MEI. Então, entendo que pode solicitar outro. Estou certo?

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.