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Declaração ITR de falecido

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 20:27

Olá meus caros!

Gente uma cliente que não era casada com seu marido falecido, pediu pra fazer uma declaração do ITR no nome da mesma. Esta possui filhos dele além de estar com a posse das declarações antigas. O imóvel está no nome do falecido. Gostaria de saber se pode fazer no nome dela estando nessas circunstâncias.

Então amigos se vocês puderem colaborar. ficarei grato!

DRC
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 07:00

Ola Daniel

Situação delicada essa, mas....

Ela tem direito sim, se tiver mais de 3 anos de convivencia ( união estavel), pelo codigo civil.

Mas para fazer a declaração o bens tem que ser transferido via cartorio pra a nota propriearia (ITCMD)

Entretanto tem que verificar se a sua ex-esposa ( antes dessa), tem direito, seria o ideal mesmo fazer um inventario.

segue link sobre o assunto

http://danilomontemurro.com.br/como-fazer-o-inventario-explicacao-passo-a-passo/

*** Não é tão simples como o cliente espera.

Espero ter ajudado

Daniel Alves
Contabilista

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