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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviço para Entidade Filantrópica

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:28

Bom dia.

Estou prestando um serviços médicos para uma empresa que é Entidade Filantrópica, o valor é R$ 400,00.

Porém a empresa disse que não sofre as retenções de 4,65%.

Nesse caso, não devo fazer as retenções? Devo solicitar alguma documentação?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:26

Geiciane Joice , segue:

DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações de empregados;
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX - condomínios edilícios;
X - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no caput e no § 1º do art. 105 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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