Rafael
Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Investimento Bom dia,
Estou com Dúvida de como funciona o recolhimento de I.R sobre os rendimentos gerados por aplicações financeiras de um Condomínio com CNPJ sem fins lucrativos.
A poupança eu sei que é isenta de I.R
CDB, fundos de investimentos e etc.. são isentos de I.R até um determinado limite valor de rendimento, ou paga normal?
Não há informações concretas na internet, e esse parágrafo do site uol me deixou na dúvida;
"Os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/1964 e com valor de até R$ 24 mil, por ano-calendário, passaram a ser isentos do recolhimento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)... - Veja mais em economia.uol.com.br "
Haveria alguma possibilidade de pagar menos impostos ou ser isentos sobre aplicações financeiras?