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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI na importação não posso recuperar.

Fernando Oliveira

Fernando Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:54

Bom dia Amigos.

Tenho um cliente que por cag#$% do departamento de legalização aqui do escritório foi excluído do Simples Nacional.
A Empresa esta no Lucro Presumido, a Importação ocorreu quando ainda era do SN então não tem saldo credor de IPI.
A informação que tenho é que quando existe alíquota de IPI na tabela TIPI automaticamente o importador esta equiparado a industria isso procede?

Neste caso de ser equiparado a industria pela tabela TIPI os produtos tem tributação de IPI.

Agora nas operações de venda como devo proceder?

O IPI deve ser recolhido sem o direito a crédito?

Se eu não recolher o IPI na venda por que ele já foi pago na importação como devo justificar isso na nota?

Os NCM são:

9614.0000 - IPI 30%
3924.9000 - IPI 10%
3923.9000 - IPI 15%
8478.1090 - IPI 10%

Agradeço desde já.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 9 setembro 2017 | 11:33

Prezados,

Se vc passou para o lucro presumido, se sujeita a regra geral de tributação do ipi e icms.

Então se vc importa e revende, há, pelo menos no âmbito administrativo, tributação pelo ipi.

Com isso a mercadoria importada anteriormente sujeita ao ipi, mesmo sendo optante pelo Simples, agora excluída, há o direito do crédito pelo principio da não cumulatividade.

Vc faz um lançamento extemporâneo no LAIPi citando a nf de entrada.



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