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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saldo PIS - COFINS

Cristian Silva

Cristian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:01

Prezados, boa tarde!

Estou enfrentando uma situação em um cliente pela qual nunca havia passado.

Na primeira apuração que fomos fazer, o PIS está dando "credor" e a COFINS "à recolher".

Já conferi a apuração e os valores apurados estão corretos, até onde sei esses dois impostos tem a mesma base de calculo sempre, assim sendo, sempre tem o mesmo resultado na apuração, credor ou devedor. Pode ser que o erro esteja no saldo anterior.....

A empresa faz diversas operações com alíquotas diferenciadas, na importação de produtos e na venda de produtos.

Se alguém puder ajudar desde já agradeço!


Sds,

Cristian

Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:59

Cristian,

Se você não tem certeza sobre a composição e controle do saldo anterior, sugiro que inicie a apuração neste determinado mês sem utilizar os créditos de períodos anteriores, até a regularização dos mesmos.

Abç,
Antonio

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:03

Boa tarde Cristian!

Conforme o colega mencionou, comece com o saldo anterior.
Após isso, veja todos os lançamentos manuais (se houver), porque como você disse a base de cálculo é a mesma e não há como os dois tributos darem saldo credor e devedor no mesmo período de apuração.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Cristian Silva

Cristian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 11:55

Pessoal,

Obrigado pela ajuda e orientações, eu pensei em fazer isso, o problema é que fazendo assim o cliente terá um valor muito alto de imposto para recolher,
e pelas analises que fiz nas apurações a empresa tem algum crédito de PIS/COFINS.


Sds,

Cristian

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:58

Cristian,
Se a empresa tem créditos a compensar, ótimo!
Mas teria para as 2 contribuições, certo?
Se for seguir a legislação, os tributos nunca deverão dar saldo credor e devedor num mesmo período de apuração.

Atenciosamente,

Roane Pacheco

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