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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - parcelamento especial PERT

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:48

Boa Tarde,
estou com uma grande duvida no parcelamento PERT, Já fiz a adesão, os débitos não apareceram para escolher, o valor da parcela eu devo calcular e colocar, não tem campo para colocar em quantas parcelas e nem discriminar os débitos. Assim tenho duas duvidas, quais débitos que podem ser parcelados e como calcular as parcelas.


Três parcelamentos em questão:

PRIMEIRO: seria uma divida não previdenciária cuja a mesma já havia sido parcelada em março/17 e estava em atraso, a mesma já foi feita a desistência do parcelamento, ela estava inclusos as CSLL referente ao período de AGO/16 a DEZ/16. O Saldo devedor hoje é de R$ 29.872,26

SEGUNDO: seria uma divida previdenciária cuja a mesma já havia sido parcelada em março/17 e estava em atraso, a mesma já foi feita a desistência do parcelamento, ela estava incluso os INSS referente ao período de JUL/16 a JAN/17. O saldo devedor hoje é de R$ 22.668,06

TERCEIRO: esse é uma divida ativa da União, já seria pela PGFN, é divida previdenciária referente aos INSS de competência: 02/17; 04/17; 05/17; 06/17; 07/17. o Valor total dos 5 sem os juros é de R$ 26.771,57

Então... posso parcela algum desses ai ?? se sim, como realizar o calculo das parcelas?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:42

Prezado Colega Rodrigo
Boa tarde;
Você tem que fazer a adesão, e a desistência dos parcelamentos anteriores, aparentemente , isso já foi feito. O sistema ira lhe fornecer posteriormente, pelo site do e-CAC, SRF a possibilidade da emissão das guias, o calculo quem fara sera o sistema, posteriormente, no seu caso você emitira, como ainda nao foi consolidado, no valor de 1.000,00 cada parcela que e o minimo, a quantidade de parcelas você e quem pede mas e o sistema que determina o numero delas. Exemplificando você pede 120 parcelas, mas só deve quando consolidado, 80.000, e como o minimo de cada parcela e 1.000,00, o sistema lhe concedera em 80 parcelas, isso para cada tipo de debito, ou seja previdenciários e demais débitos, ficou claro. Se você tem parcelamentos na PGFN, o procedimento e semelhante no e-CAC dela.. Querido colega, leia com aquela atenção que você eu sei que possui, e preste atenção nas telas, e vai lendo, tudo referente ao assunto. Pois só com muita dedicação você vai pegar o fio da meada, e desenrolar. Nao e no Vap-vup, nao. Outra observaçao faça logo quando estiver seguro dos procedimentos, nao deixar para ultima hora.
Sds. Ribeiro

A reflexao e o inicio da sabedoria. Socrates

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
PAULO VINÍCIUS LISBOA

Paulo Vinícius Lisboa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:15

Boa tarde a todos, preciso de ajuda em relação a esse parcelamento, um cliente pediu para eu realizar os parcelamentos para ele, que contem débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ e também um Processo Fiscal "Situação: DEVEDOR - Localização: SETOR PROC ELETRONICO REFIS DRF PTG PR" eu tentei parcelar com o PERT, fiz o pedido e ele pagou um DARF de R$ 1.000,00, só que já faz 2 meses e está como Exigibilidade Suspensa na Receita Federal "PERT-RFB-DEMAIS - Situação: EM CONSOLIDACAO", não parcelou e não sai disso, o cliente também tem alguns débitos previdenciários, fiz o PERT Previdenciário e ele pagou também a quantia de R$ 1.000,00 em uma GPS, mas não parcelou todos os débitos do CNPJ e CEI, preciso dar uma resposta ao cliente e o pessoal da RFB também não ajuda.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:31

Prezado Paulo Vinicius;
Voce fez tudo certinho, e verificando pelo e-CAC, consta como em consolidaçao, entao tem que ir pagando ate ser consolidado, apos a consolidaçao, aparecera o demonstrativo da mesma nos sites, tem que vasculhar um pouco para encontrar seus debitos, quando forem consolidados aparecera os extratos, para voce acompanhar, a regra basica e que , o minimo das parcelas sera 1.000,00, quando consolidar voce sabera em quantas parcelas e o valor de cada uma distintamente. Noa pode e deixar de pagar a 2ª aguardando a consolidaçao, no texto esta bem claro, leia com calma. E nao deixar nada para a ultima hora, se for podera dançar e tudo vai por agua abaixo.
Sds. Ribeiro
O homem, nao e medido, pelo seu tamanho,peso, cor, idade,religiao, e sim pelas açoes visando o bem de todos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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