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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECORE para MEI

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 23:03

Prezados colegas,

Uma dúvida sobre emissão de DECORE para MEI:

A Resolução discorre que são documentos que respaldam a emissão de DECORE para os MEI são:

Microempreendedor Individual:
· escrituração no livro diário; ou
· escrituração no livro caixa; ou
· cópias das notas fiscais emitidas; ou
· equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

No meu entendimento o MEI pagando o DAS em dia já ganha o direito de comprovar pelo menos R$ 937,00 por mês. Em 6 meses dá R$ 5.622,00.

Agora, se esse MEI apresentar Notas fiscais emitidas, ele poderia acrescentar mais rendimentos?

Vamos dizer que ele apresente num período de 6 meses, R$ 15.000,00 em notas emitidas, poderia acrescentar 8% (sobre as vendas) = R$ 1200,00 de lucro (rendimentos)?

Observação: 8% é o percentual de presunção que se utiliza no Lucro Presumido e também utilizado pra fins de distribuição de dividendos para as empresas do Simples que não possuem Contabilidade.


Obrigado,
Diogo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 11:56

Prezado Colega;
Você ira fazer um DECORE, o qual ira se referir ha um período, em geral mensal (renda mensal), logo no meu entender nao poderá ultrapassar o salario minimo, isso porque, para quem solicita o Decore, quer saber e isso, a capacidade mensal de comprometimento do credito. Logo se você declarar alem disso, para um período, esta se arriscando, nao só a ser tributado pelo IR, bem como ser p MEI excluído do mesmo. Alem disso o agente financeiro, nao dará credibilidade ao documento. Pior de tudo, hipoteticamente, se o agente financeiro aceitar, o que duvido, o contador que emitiu o DECORE, se torna corresponsável pela divida, e caso a mesma, venha a ser executada por um motivo qualquer, você como contador, arcara com a sua responsabilidade. Escute os conselhos de um experimentado contador e velho de profissão, eu já vi isso acontecer, saiu ate no boletim foi acho que em Santa Catarina.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 15:09

Prezado Manoel,

Agradeço suas ponderações, com certeza vou seguir sim.
Agradeço por seu tempo em descrever tudo isso...

Realmente esse negócio de emitir DECORE tem que ter muito cuidado. Qualquer deslize o Contador vai se responsabilizar.

Minha dúvida surgiu é porque a Resolução do CRC não muito clara. Vou ter que enviar esse dúvida pra o CRC.


Obrigado mais uma vez.
Diogo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 07:15

Prezado Colega.
Diogo - Bom dia;
Formalize mesmo a consulta por escrito nos moldes da que nos fez, e vera a explicação. No caso de Santa Catarina, quem processou o contador, e fez ele ser responsabilizado foi o credor no caso, o Banco que fez o financiamento. Fizeram a representação via judicial, e o CRC teve que entrar, no processo, para poder punir o profissional, digamos Descuidado, por uns trocadinhos a mais, teve que pagar a divida, e foi suspenso, nao me lembro o prazo da punição.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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