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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Inss , Associação de Advogados- Simples Nacional

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 08:23

Thais Cristina Nobrega da Silva ,

Você deve observar o Art. 120 da Instrução Normativa RFB nº 971/09:

A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

A) o valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil para recolhimento em documento de arrecadação;

B) a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente;

C) a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

Você deve analisar Hipóteses (C) em destaque.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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