Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados
É possível desenquadrar uma empresa do MEI e optar pelo Simples Nacional, antes dessa atingir o limite de faturamento do MEI?
Atenciosamente
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Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados
É possível desenquadrar uma empresa do MEI e optar pelo Simples Nacional, antes dessa atingir o limite de faturamento do MEI?
Atenciosamente
Adriano
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Direto do site do SIMEI:
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Somente complementando a resposta do colega Adriano...
Verifique o item 19 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional, onde trata do Desenquadramento do MEI.
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado!
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