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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 9 setembro 2017 | 19:55

Dijania, bom dia.

Pode, desde que o faturamento de ambas não exceda o limite de 3,6mm/ano.

Tributação dos serviços de arquitetura:
Em 2017: Anexo VI.
A partir de 2018: Anexo III.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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