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FÓRUM CONTÁBEIS

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LALUR - Apuração do Lucro Real

Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 16:50

Boa tarde amigos do fórum.

Tenho uma enorme dúvida quanto a apuração do lucro real anual, a empresa aqui é lucro real anual, mas eu não sei é por suspensão redução ou por estimativa, como faço para saber qual desta opções esta minha empresa.

A outra dúvida é a seguinte, somos prestadores de serviço, e na nossa nota fiscal é retido 1% de CSLL e IRPJ 4,8%. Eu posso neste caso, eu posso excluir da base de calculo da Apuração do lucro real estes impostos que ja foram pagos? obs. nosso cliente retem e paga estes impostos.

A última dúvida é? uu devo escritura o lalu em cada mês que houve lucro? ou somente no final do ano?

Grato se puderem me ajudar, nunca apurei o IRPJ de uma empresa no lucro real.

Abraços.......

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:06

Wilton do Espirito Santo

No lucro Real Anual voce poderá escolher pela apuração trimestral por estimativa ou pela apuração mensal atraves de balanços de suspensção ou redução dos tributos. Aquele em que o tributo a recolher for menor voce poderá escolher. Faça uma pesquisa no forum que irá encontrar um poste onde dou todos detalhes.

Os tributos retidos na fonte voce COMPENSA e não excluir da base de cálculo.

No lucro real anual quando voce usa os balanços ou balancetes de redução ou supensão, o Lalur deve ser feito mensalmente e estes balanços deve está contidos no diário.


Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:16

Obrigado M Messias , estou com muita dúvida como apurar mes a mes, por exemplo, aqui na empresa, a empresa obteve prejuízo, JAN, FEV, e MAR, mas no mes de abril obteve lucro, posso simplesmente no mês de abril compensar estes impostos que ficaram a recuperar na minha contabilidade?

eu devo fazer lançamento contábil, no mês de abril? ou vou preenchendo o LALUR e no final do ano faço um lançamento único, ja que esta demonstrado no livro LALUR.

Grato e desculpe a insistência no assunto.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:27

Wilton do Espirito Santo

O importante não é o lucro do mês e sim o lucro Acumulado até o mês. Exemplo:

Mês................Lucro no Mês .......Resultado Acumulado
Jan...prejuizo...1000,00..................(1000,00)
Fev...Lucro.........600,00..................(400,00)
Mar..Lucro.........900,00....................500,00

Nos meses de jan e fev não tem tributos a recolher porque o resultado acumulado é prejuizo. Os tributo serão calculados sobre 500,00 no mês de março. Este raciocinio é aplicado quando voce usa o sistema de balanços de redução ou suspenção.

Apuração Lucro Real Anual


Editado por M Messias Santos em 21 de agosto de 2009 às 17:28:56

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:37

Grato, com esta explicação e com este material, deu pra entender muito bem a mecânica, então aqui na empresa que eu trabalho o melhor é o balanço por suspensão e redução, pois se eu acumular os resultados de jan a abr, mesmo assim da prejuizo e não tenho que pagar impostos.

Agora minha outra dúvida que tenho é em relação ao preenchimento od livro lalur, devo preenche-lo todos os meses? como funciona a rotina do preenchimento do Lalur? ou só devo preenche-lo no final do ano?

Grato e tenha um ótimo final de semana se não nos falar-mos neste final de semana.

Abraços.......

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:46

Wilton do Espirito Santo

Se usa o sistema de balanços de redução ou suspensão faça o lalur mensalmente

Só sei que nada sei.
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Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 09:12

Desculpe a falta de experiência neste assunto Messias

Contabilmente, eu devo fazer o lançamento no mês de abr/09 que foi o mês que teve lucro, eu vou fazer o seguinte lançamento.

Ex:

No mês de abril
D = IRPJ (Despesa)
C = IRPJ a recolher (Passivo Circulante)

No mês de maio, eu apenas compenso dos meses anterriores

D = IRPJ a recolher (Passivo Circulante)
C = IRPJ a recuperar

Como houveram prejuízos anteriores, não vou ter que pagar certo?

Este raciocínio esta correto?

Obrigado, suas respostas estão me ajudando muito aqui no meu trabalho, este fórum esta me ajudando muito.


M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 10:22

Wilton do Espirito Santo

Não.Faça os laçamentos no Lalur. Veja um modelo abaixo.
Mês ABRIL
Lucro Acumulado Até Abril Antes CSLL. ....10.000,00
Adições:
Multas Indedutíveis.....................................1.000,00
Despesas Indedutíveis...................................500,00

Exclusões:
Dividendos recebidos...................................2.500,00

Lucro Real Abril............................................9.000,00

CSLL 9%..........................................................810,00
CSLL Periodo Anteriores...................................(0,00)
CSLL a Recolher..............................................810,00

IRPJ...15%....................................................1.350,00
IRPJ Periodo Anteriores...................................(0,00)
IRPJ a Recolher............................................1.350,00


Mês MAIO
Lucro Acumulado até MAIO Antes CSLL......13.000,00
Adições:
Multas Indedutíveis......................................1.000,00
Despesas Indedutíveis....................................500,00

Exclusões:
Dividendos recebidos...................................2.500,00

Lucro Real MAIO..........................................12.000,00

CSLL 9%........................................................1.080,00
CSLL Periodo Anteriores...............................(810,00)
CSLL a Recolher...............................................270,00

IRPJ...15%....................................................1.800,00
IRPJ Periodo Anteriores.............................(1.350,00)
IRPJ a Recolher...............................................450,00

Embora em maio voce recolheu R$ 450,00 de IRPJ, o total efetivamente recolhido foi R$1.800,00(450+1350). Mesmo raciocínio para a CSLL

Só sei que nada sei.
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Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 15:33

Eu vou montar meu DRE para ficar mais fácil de entender ok?

Seguem meus valores apurados em 2009, são resultados contábeis, sem adições e ne exclusões.

Jan - (211.481,33) = prejuízo
Fev - (111.814,58) = prejuízo
Mar - (17.443,38) = prejuízo
Abr - 163.820,09 = lucro
mai - 72.320,32 = lucro
jun - (3.366,45) = prejuízo
jul - 18.901,15 = lucro.

Observe que no meu DRE, consta prejuízo no mes de jan,fev,março e junho e lucro em abril, maio e julho.

A minha dúvida é: como devo proceder em relação a apuração neste caso. lembrando que a nossa empresa é lucro real anual (suspensão/redução)

Sem querer pedir demais, se vc tiver algum modelo de apuração, eu achei alguns aqui no fórum, mas achei um pouco complicado, no meu caso que sou iniciante em empresas de lucro real.

Muitíssimo obrigado ta?



M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 16:36

Wilton do Espirito Santo


Wilton do Espirito Santo

Me confirme se o seu resultado é este:
Mês...........Do Mês..................Acumulado Até o Mês
jan.......... (211.481,33)...........(211.481,33)
fev.......... 99.666,75............... (111.814,58)
mar..........94.371,20............... (17.443,38)
abr...........181.263,47............. 163.820,09
mai..........(91.499,77).............72.320,32
jun.......... (75.686,77).............(3.366,45)
jul............22.267,60................18.901,15

Sendo este o teu resultado não há tributos a recolher nos meses de maio e julho, haja vista que voce já recolheu sobre um valor acumulado de abril(163820,09) que é maior do que os lucros acumulados de maio e julho.

O lalur tem que ser feito de jan,fev,mar,abril, maio........dez

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Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 17:31

Estes valores que vc colocou em acumu

Acumulado Até o Mês

jan.......... (211.481,33)
fev.......... (111.814,58)
mar..........(17.443,38)
abr.......... 163.820,09
mai..........72.320,32
jun.......... (3.366,45)
jul............18.901,15

estes valores são os resultados dos meses, ou seja, não esta acumulado entendeu? ou seja, são os valores que aparecem no meu DRE de cada mês.

Vc tem algum modelinho de apuração de IRPJ e CSLL em excell?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 06:23

Wilton do Espirito Santo

O cálculo é feito com base no RESULTADO ACUMULADO até mês. Estou percebendo que voce está sentindo difilculdade de identificar o que é resultado do mês e resultado acumulado até o mês.

Se voce não aprender a essência do princípio não adianta modelinho nenhum.

Num dos sites da pesquisa abaixo tem um manual sobre apuração do lucro real, aconselho voce adquiri-lo.

Apuração Lucro Real

Pesquisa sobre LALUR

Editado por M Messias Santos em 25 de agosto de 2009 às 06:32:42

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ELIDE APARECIDA TOGNETTI

Elide Aparecida Tognetti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 21:28

Boa noite!
Estou refazendo o balanço de uma empresa do exercício de 2006, e apurei que nos três primeiros trimestres a empresa teve prejuizo - total de $ 82.503,51 ( a empresa está obrigada ao Lucro real ), mas no 4º trimestre houve um lucro de $ 196.763,65. Veja por favor se meu entendimento está correto, pois em dezembro, vamos dizer que vou levantar um balanço redução/suspensão e poderei compensar todo o prejuizo acumulado até o 3º trimestre, ou seja, me dá um lucro líquido de $ 114.260,14. Sobre esse valor calculei o IRPJ e a CSLL. Isso está correto, visto que a escolha foi lucro real trimestral e mesmo assim posso fazer o que sugeri? Ou precisaria ter pago mensalmente por estimativa como se tivesse escolhido o regime de lucro real anual? E também vou retificar a DCTF e a DIPJ desse período, vou conseguir informar que houve esse levantamento do balanço de suspensão? Muito obrigada antecipadamente. Um grande abraço.

ELIDE APARECIDA TOGNETTI

Elide Aparecida Tognetti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 21:35

Complementando, ou vou ter que fechar todos os trimestres, e no 4º, que deu lucro de $ 196.763,65, reduzir dessa base de cálculo somente os 30% ($ 59.029,09), o que daria uma base líquida para cálculo do IRPJ e da CSLL de $ 137.734,56, portanto um vlr de imposto e de contribuição maiores dos que fazendo pelo exemplo acima. Li muito a respeito, mas ainda assim não estou certa se meu entendimento está correto. Obrigada mais uma vez.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 1 maio 2010 | 14:04

Elide

Voce Não especificou se é lucro Real Anual ou trimestral.

Sendo lucro real trimestal voce tem que levantar os balanços trimestrais e só pode compensar R$59.029,09, ou seja 30% de R$196.763,65. Portanto a base de cálculo é 137.734,56 e não 114.260,14.
Sendo lucro real Anual voce pode calcular os tributos, trimestralmente,por estimativa ou levantar mensalmente
o balanço de Redução ou Suspenção. Voce pode escolher equele que apresentar menor tributo a recolher.

No seu caso, se de fato o sistema de tributação for lucro Real Anual, Levante os balanços de SUSPENSÃO nos meses que
aconteceram prejuizo e o balanço de Redução nos meses que deram lucro. Nos meses que deram lucro voce tem que calcular os tributos.

Obs: não se esqueça que os saldos são os acumulados e não os mensais. Exemplo DRE de Abril saldo acumulados de jan a abr.

Os balanços de redução e suspensão são partes integrantes do diário.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ELIDE APARECIDA TOGNETTI

Elide Aparecida Tognetti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 1 maio 2010 | 15:30

Messias, boa tarde!
Muito obrigada por responder ao meu questionamento... a empresa é lucro real trimestral, mas em vista desta situação apresentada, poderia mudar o regime para lucro real anual, visto que a empresa não recolheu nada de imposto, a meu ver não fez opção por tal regime, e é o primeiro ano de atividade da empresa. A única opção do regime se deu na entrega na DIPJ. Posso retificar a DIPJ e mudar o regime para anual para a empresa pagar menos IR? Muito obrigada antecipadamente.

ELIDE APARECIDA TOGNETTI

Elide Aparecida Tognetti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 20:44

Messias, boa noite!
Desculpe-me pela insistência, mas por mais que eu tenha pesquisado ainda não fixei bem o conceito... nesse caso acima que te passei, a empresa é lucro real, e escolheu ao entregar as declarações do ano de 2006, lucro real trimestral... mas ao fechar o balanço da empresa agora, vi que seria mais vantagem a opção pelo levantamento de balanço de redução/suspensão, visto que ela só teve lucro no quarto trimestre e poderia neste caso abater o total do prejuizo acumulado ao longo dos 3 primeiros trimestres. É possivel retificar a DIPJ e a DCTF entregues para esta opção mais vantajosa? Ou não é mais possível isso? Terei que fazer trimestre a trimestre mesmo e recolher o imposto deduzindo apenas 30% do lucro apurado? Achei que poderia a qualquer momento levantar o balanço, neste caso de suspensão, em se tratando de lucro real trimestral ou anual... Por favor, me dê uma luz! Obrigada.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 06:33

Elide Aparecida Tognetti

A opção é feita no momemto do recolhimento do IRPJ.

Em qualquer ano-calendário subseqüente ao da opção, a pessoa jurídica poderá retirar-se, voluntariamente, do regime de tributação que vem praticando mediante o pagamento do imposto de renda com base no novo sistema de tributação.Ou seja no primeiro recolhimento do IR ponha no DARF o código da receita referente ao sistema de tributação de sua preferência.

Leia as Respostas referentes Perguntas 529. 560 a 563 no link abaixo.

Receita Federal - Perguntas e Resposta




Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 12:22

Segue para vossa apreciação caros amigos.

Informações a respeito do e-Lalur(20/01/2010)

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 989 de 22 de dezembro de 2009, instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

O e-Lalur passa a ser obrigatório a todos os contribuintes sujeitos ao Lucro Real, ficando extinta a modalidade até então vigente do Livro.

Deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário oficial de Brasília, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br.

Considerando a data de vigência da IN RFB nº 989 (24.12.2009), o e-Lalur abrangeria inclusive os fatos geradores ocorridos em 2009, ou seja, já deveria ser entregue em junho de 2010. Todavia, considerando as demais disposições do referido normativo, entendemos que essa obrigatoriedade deverá atingir somente os fatos geradores ocorridos a partir de 2010, devendo a primeira entrega ocorrer em junho de 2011. Aguarda-se que a Receita Federal se posicione oficialmente sobre a questão.

Informações obtidas através do site da Fiscosoft, em artigo publicado em 14/01/2010 sob o título: IRPJ e CSLL - e-Lalur - Instituição e regras gerais


Para mais informações sobre o e-Lalur: http://www1.receita.fazenda.gov.br/outros-projetos/e-lalur.htm


Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:04

Oi bom dia muito bom topico espero que esteja ativo minha pergunta é em relação ao lucro contabil que será tranferido para o lalur.
Posso elaborar meu DRE somente com as despessas dedutiveis ou ele precisa apresentar todas as despesas da empresa.
e depois faço as adições no lalur.

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