JOssimara,
Veja o que diz a IN 38/1017 DREI
1.2.9.1 Integralização com bens
Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de
avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo por instrumento público ou
particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o
número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de titular casado, salvo no regime de separação absoluta, deverá haver a anuência do
cônjuge no ato constitutivo ou declaração arquivada em separado.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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