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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 21:16

JOssimara,

Veja o que diz a IN 38/1017 DREI

1.2.9.1 Integralização com bens
Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de
avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo por instrumento público ou
particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o
número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de titular casado, salvo no regime de separação absoluta, deverá haver a anuência do
cônjuge no ato constitutivo ou declaração arquivada em separado.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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* RJ e PR
Daniel Garcia

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 13:09

Thais,

Segundo a mesma IN sim, tendo o lastro da operação (notas fiscais, avaliação do valor, etc.).

At.,

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