Bom dia Flavia Lima!
Veja o que diz a Lei 13.701/2003: Serviços sujeitos a retenção b) descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.11, 7.15, 7.17, 16.01 e 17.09 da lista de serviços (“caput” do artigo 1º da Lei 13.701/2003), a eles prestados por estabelecimento localizado fora do Município de São Paulo.
Observação: o disposto neste inciso II também se aplica aos responsáveis tributários mencionados nos demais incisos.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
Código de serviço: 01015
Código de retenção: 09580
Código de serviço: 01023
Código de retenção: 09571
Fonte Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo