Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia, colegas.
Uma empresa optante pelo Simples tinha 5 meses de débito do imposto em 2016. Nesse mesmo ano, a pedido do cliente, fizemos um parcelamento desses débitos, e o mesmo todo mês pagava uma parcela, bem como pagava cada mês seguinte normalmente.
Porém, em 2017 ela deixou de pagar 3 parcelas do parcelamento e perdeu o mesmo em agosto. Fizemos um novo pedido no mesmo mês de parcelamento e conseguimos. A empresa pagou a primeira parcela do novo parcelamento no mês passado.
Entretanto, a empresa recebeu agora uma mensagem no DTE datada do dia de hoje (12/9) dizendo que a empresa foi excluída do simples, e colocou no relatório aqueles débitos de 2016 que haviam sido parcelados, a empresa perdeu, mas recuperou com o novo parcelamento.
Essa exclusão está correta, visto que recuperamos tudo fazendo um novo parcelamento?