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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sobre parcelamento do Simples e exclusão

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:38

Bom dia, colegas.

Uma empresa optante pelo Simples tinha 5 meses de débito do imposto em 2016. Nesse mesmo ano, a pedido do cliente, fizemos um parcelamento desses débitos, e o mesmo todo mês pagava uma parcela, bem como pagava cada mês seguinte normalmente.

Porém, em 2017 ela deixou de pagar 3 parcelas do parcelamento e perdeu o mesmo em agosto. Fizemos um novo pedido no mesmo mês de parcelamento e conseguimos. A empresa pagou a primeira parcela do novo parcelamento no mês passado.

Entretanto, a empresa recebeu agora uma mensagem no DTE datada do dia de hoje (12/9) dizendo que a empresa foi excluída do simples, e colocou no relatório aqueles débitos de 2016 que haviam sido parcelados, a empresa perdeu, mas recuperou com o novo parcelamento.

Essa exclusão está correta, visto que recuperamos tudo fazendo um novo parcelamento?

Marcelo da Ponte Almeida

Marcelo da Ponte Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:43

Boa tarde.

A empresa foi excluída ou ainda vai ser excluída? Por que no comunicado da Receita Federal diz " A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2018".

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:11

Marcelo, bom dia.

O ADE diz que a empresa foi excluída e que terá efeito a partir de 01/01/18.

Acho isso muito estranho, pois apesar de ter perdido o parcelamento, a empresa fez outro englobando os débitos, e no mês seguinte a Receita a exclui do Simples.

Marcelo da Ponte Almeida

Marcelo da Ponte Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:05

Boa tarde, Mateus.

Pelas informações da Receita, depois da ciência do ADE temos 30 dias para regularizar os débitos ( Pagamento a Vista, Parcelamento ou Compensação ) aí sim se não houver nenhum tipo de acerto vem a exclusão. Estranho a receita já mandar um comunicado dizendo que a empresa já foi excluída do simples. E agora saiu um novo comunicado qua as empresas do simples nacional aguardam a conclusão das discussões do Refis no Congresso Nacional para pleitear a possibilidade de adesão ao parcelamento de dívidas tributárias.

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