Mayara
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Estou com duvidas em relação aos débitos inclusos no Refis:
Na PGFN encontram-se da seguinte forma:
Débitos não previdenciários
- Ativa ajuizada aguard neg lei 11.941 - s/parc ant-parte debitos atendem
- Ativa com parcelamento simplificado e ajuizamento a ser suspenso
-ativa ajuizada parc lei 11.941/09 art 3- saldo remanescente parcel
O que isso quer dizer?
Os débitos que estão informados estão no Refis?
Como saberei informar os valores remanescentes?