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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Refis Lei 11.941/09

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:51

Bom dia,

Estou com duvidas em relação aos débitos inclusos no Refis:

Na PGFN encontram-se da seguinte forma:
Débitos não previdenciários

- Ativa ajuizada aguard neg lei 11.941 - s/parc ant-parte debitos atendem
- Ativa com parcelamento simplificado e ajuizamento a ser suspenso
-ativa ajuizada parc lei 11.941/09 art 3- saldo remanescente parcel

O que isso quer dizer?
Os débitos que estão informados estão no Refis?
Como saberei informar os valores remanescentes?

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