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Simples Nacional - Filiais - Enquadramento

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:52

Prezados, bom dia.

Estive buscando informações sobre este assunto e ainda persistiram algumas duvidas, porém, os outros tópicos já estão encerrados.

Temos duas empresas enquadradas no Simples Nacional, atividade de Transportes mais atuante Intermunicipal, estou com duvida se sigo o anexo III ou IV ou I, diante de tantas respostas em comum.

Tenho a informação que seria anexo III, desconsiderando a alíquota de ISS e considerando de ICMS, porém, o sistema não permite que seja alterado manualmente. Seria o caso de desconsiderar apenas e seguir calculando por este anexo?

Outra questão é, podemos abrir filiais para o Simples pelo que verifiquei, e o calculo dos impostos serão individuais e gerada uma guia consolidada para pagamento. Certo?

Atenciosamente,

Tatiana Oliveira
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:56

Tatiana de Oliveira

No momento do lançamento no PGDAS você informa uma receita global, e depois discrimina o que cada filial faturou e como faturou.
Quanto ao enquadramento, temos que ver qual o CNAE, mas possivelmente é no anexo III.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:57

Tatiana de Oliveira para saber o anexo correto, poderia me enviar o cnae da empresa?
Sobre o pagamento dos impostos de Matriz e Filial, é em uma única guia com o faturamento das duas empresas.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:25

Prezados,

Muito obrigada pelo auxilio.

O CNAE é 49.30-2-02, se for o anexo III como nosso colega citou. Gostaria de entender, como fica a situação do ISS, se devo considerá-lo como ICMS, porque os campos são preenchidos automaticamente..

Att,

Tatiana Oliveira
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 13:35

Tatiana de Oliveira Conforme o § 5º-E, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006 as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:29

Boa tarde, Luciana Dias Barros.

Obrigada pelo esclarecimento, mas me informe uma coisa. Ao selecionar o anexo III, ele calcula automaticamente o ISS, é somente desconsiderar e gerar o DAS?

Porque não tem como alterar nada com relação aos impostos.

Atenciosamente,

Tatiana Oliveira
gislene

Gislene

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 13:41

Boa tarde,
E aqdo a empresa tem filial , não tem mais campo para separar ne?
gostaria dessa informação pois coloquei no sistema o valor total e depois veio uma tela para solicitar os valores pela empresas devidas. So que qdo imprimir o extrato o valor dos DAS naõ vem mais separado e sim td junto.

Alguem ja fez por filial?

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