![Tatiana Oliveira](assets/img/users/foto107039_100.jpg)
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Prezados, bom dia.
Estive buscando informações sobre este assunto e ainda persistiram algumas duvidas, porém, os outros tópicos já estão encerrados.
Temos duas empresas enquadradas no Simples Nacional, atividade de Transportes mais atuante Intermunicipal, estou com duvida se sigo o anexo III ou IV ou I, diante de tantas respostas em comum.
Tenho a informação que seria anexo III, desconsiderando a alíquota de ISS e considerando de ICMS, porém, o sistema não permite que seja alterado manualmente. Seria o caso de desconsiderar apenas e seguir calculando por este anexo?
Outra questão é, podemos abrir filiais para o Simples pelo que verifiquei, e o calculo dos impostos serão individuais e gerada uma guia consolidada para pagamento. Certo?
Atenciosamente,