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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:50

Boa tarde!

Hoje a empresa emite contrato de Transporte (frete) com as informações do adiantamento e saldo onde ocorre a tributação do INSS e SEST/SENAT, se ela incluir no contrato de transporte o valor do combustível, esse valor sofre tributação (INSS e SEST/SENAT)?

Por exemplo se o contrato for no valor de R$ 11.000,00 e a empresa pagar 4.400,00 de combustível a diferença de R$ 6.600,00 seria o saldo do frete. Nesse caso, se o combustível for isento de imposto seria correto emitir um CIOT de R$ 6.600,00 (apenas com o valor tributável) ou deve-se emitir no valor total de 11.000,00?

O valor do combustível deve constar no CIOT?

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