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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL - Bônus de adimplência fiscal

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 18:00

Em 2012 a empresa atrasou tributos.
Em 2013, 2014, 2015 e 2016, pagou tudo em dia - soma-se então 4 anos.
Em 2017 também pagou e vai continuar pagando tudo em dia.
Pergunto:
Esse ano de 2017, completa então os 5 anos para usufruir do bônus.
Mas posso então, no calculo da CSLL do ultimo trimestre, usufruir do beneficio e descontar o bônus?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 21:27

Oswaldo,

Se já se passaram os cinco anos, pode-se utilizar o benefício do bônus.

Lembrando que são cinco as prerrogativas que devem ser atendidas por 5 anos ininterruptos para a obtenção do bônus, sendo elas:
I – lançamento de ofício;

II – débitos com exigibilidade suspensa;

III – inscrição em dívida ativa;

IV – recolhimentos ou pagamentos em atraso;

V – falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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