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TRIBUTOS FEDERAIS

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Subst. tributaria sem convenio icms.

Roselaine dos Santos Matias

Roselaine dos Santos Matias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:25

Bom dia!

Tenho um cliente em SP que comprou pratos de porcelana em SC. A questão é que a NF veio com a CFOP 6.101 e foi paga uma GNRE referente a substituição tributaria e esta cobrando uma fatura separa referente a esse valor da GNRE segundo o fornecedor é porque aqui em SP o produto tem ST e em SC não, e não encontrei convenio entre os estados.
Mas a estou na duvida se mesmo sem convenio a CFOP teria que ser 6.401 e a ST ja destacada na NF, e não 6.101 como venda sem ST e guia a parte sendo cobrado com uma fatura a mais na NF , o fornecedor me falou que usa essa CFOP por falta de convenio.

Eu acho que esta errado, alguém pode me ajudar?

Agradeço.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:39

Roselaine dos Santos Matias. Olá.

Desde 1º.02.2008, os contribuintes paulistas que adquirirem mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária proveniente de outra Unidade da Federação não signatário de acordo com este Estado deverão efetuar antecipadamente o recolhimento: a) do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria; b) do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

Se não tem protocolo de acordo , a responsabilidade de recolhimento seria sua a titulo de antecipação ICMS/SP -Mas para não ter problema com fiscalização o seu fornecedor recolheu pra você.

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:41

Bom dia Roselaine dos Santos Matias,

No Estado de São Paulo existe a antecipação tributária para diversos produtos, que nada mais é que a cobrança do ICMS ST assim que a mercadoria ingressa em território paulista. A antecipação tributária está prevista no Art. 426-A do Decreto 45.490/2000 (RICMS SP).
ART. 426-A - RICMS SP
Acredito eu que o que o cliente fez foi somente a gentileza de gerar a guia de antecipação do ICMS para seu cliente e em relação ao CFOP a nota fiscal deve sair sem a incidência do ICMS ST.



Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:05

Bom dia Roselaine ,

Operações Interestaduais onde não tem firmação de convenio/protocolo o responsável pelo pagamento da substituição tributária é o destinatário no momento da entrada da mercadoria RICMS/00 Art. 426-A

Nesse caso você destinatário recolhe em GARE ICMS 063-2 Antecipação Tributária (art. 426-A do RICMS-SP)

O fisco de São Paulo sabe que a responsabilidade de recolhimento é sua , por isso não tem necessidade do seu fornecedor recolher , o Gare terá que ter seus dados também , fique atenta , estão recolhendo com GNRE e não GARE ICMS que é o correto , e você tem maior prazo para o recolhimento com o vencimento 2 meses após a entrada da mercadoria .

Att.

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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:02

Roselaine ,

substituição tributária só é devida na saída se existe Protocolo/Convênio entre seu Estado e o Estado do Remetente Ok
Há substituição tributária por antecipação é devida quando não há Protocolo e Convênio entre seu Estado e o Estado do Remetente Ok

A finalidade para caracterizar se é substituição tributária ou diferencial de alíquota ela é informada pelo Destinatário que é você , e também conforme seu regime. Importante verificar Convênio ICMS 57/2017.. e as Datas lá mencionadas conforme atividade.

Quando não houver protocolo/convênio , mas em SP tem ST a NF terá que vir com o CFOP 6101 e na sua escrituração você fazer a devido enquadramento na entrada como CFOP 2401 , você faz o recolhimento da antecipação tributária , e não recolhe o diferencial de alíquota.
São impostos diferentes , nunca poderá recolher os 2 , ou é um ou o outro Ok.

Só haverá informação de ST , CFOP 6401 , Destaque e o recolhimento em GNRE paga no momento da emissão e grampeada juntamente com a nota e enviada para você , por Protocolo / Convênio entre os Estados.

Duvidas posso Sanar , entre em contato para facilitar.

Att.

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