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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ade Exclusão do Simples Nacional set 2017

Moiseis

Moiseis

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:29

Boa tarde a todos



Gente recebi esta mensagem:

Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do simples nacional em virtude de possuir debitos exigiveis com a fazenda publica federal nos termos do ato declaratorio executivo - ADE a seguir

A ADE não abri

Constam do referido ADE as informações relativas aos efeitos da exclusão do Simples Nacional, a discriminação dos debitos exigiveis e os procedimentos para regularização ou impugnação

Caso já tenha ocorrido a regularização da totalidade dos débitos constantes do ADE. este ato se tornará automaticamente sem efeito e a exclusão do Simples Nacional não será efetivada.


Gostaria de saber se em pagando o debito, ou parcelando e pagando a primeira parcela, esta empresa não perderia o Simples Nacional?

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:05

Pessoal boa tarde,

Tenho um cliente que ele não recebeu a ADE mas a Prefeitura mandou um comunicado cobrando algumas TFL (Taxa de Fiscalização e Localização).
E na cobrança estava informando que se a empresa não recolher até tal data a empresa será excluída do Simples Nacional!
Alguém esta sabendo de alguma coisa?
A Prefeitura é de Guarulhos S!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:19

Diego;
Boa Tarde!

Sou de BH-MG e já tive um cliente que foi excluído do Simples Nacional por uma TFLF de 100,00.
Sugiro o pagamento imediato.
Boa Sorte!

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 09:05

Olá, bom dia!

Preciso da ajuda de vocês referente à seguinte situação:

Uma empresa que apresentava débitos pelo Simples Nacional foi notificada com um ADE, dando um prazo de 30 para quitar os débitos ou parcelar.. no caso a empresa optou pelo parcelamento porém não efetuou o pagamento da primeira parcela, o que acabou acarretando na exclusão da mesma pelo Simples no ano que vem. Caso ela realize outro parcelamento e em janeiro de 2018 ela solicite opção pelo simples nacional ela consegue voltar para o Simples?

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