Moiseis
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde a todos
Gente recebi esta mensagem:
Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do simples nacional em virtude de possuir debitos exigiveis com a fazenda publica federal nos termos do ato declaratorio executivo - ADE a seguir
A ADE não abri
Constam do referido ADE as informações relativas aos efeitos da exclusão do Simples Nacional, a discriminação dos debitos exigiveis e os procedimentos para regularização ou impugnação
Caso já tenha ocorrido a regularização da totalidade dos débitos constantes do ADE. este ato se tornará automaticamente sem efeito e a exclusão do Simples Nacional não será efetivada.
Gostaria de saber se em pagando o debito, ou parcelando e pagando a primeira parcela, esta empresa não perderia o Simples Nacional?