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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 14:32

Boa tarde Roberto,

O Artigo 14º da IN SRF 695/2006 incluiu em caráter excepcional as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), entre as obrigadas à entrega da DCTF Semestral.

Este dispositivo foi ratificado pela IN SRF 730/2007 cuja integra se-lê:

Art. 1º Os arts. 9º , 12 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007."


Dispositivo este que até hoje está em vigor.

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Editado por Saulo Heusi em 25 de agosto de 2009 às 17:32:25

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 18:08

Boa tarde Irene,

Para entrega dfas informações referentes ao 1º Semestre de 2009 você deve usar as seguintes versões:

- DACON 2.1 e

- DCTF 1.4

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LUCAS SALLES ESCARASSATTI

Lucas Salles Escarassatti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 10:05

Bom dia,

tenho uma pequena dúvida, minha empresa recolhe pis e cofins cod 5856 e 6912, recolho para a matriz e para a filial, a darf da filial tem cnpj da matriz, portanto quando for informar os debitos na dctf eu informo o da matriz e o da filial normal ou informo o vamor total do debito so da matriz e informo a darf e a darf das filial sem o débito ?

Aguardo seu retorno.

Grato

Lucas Salles

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:31

Boa tarde Lucas,

A matriz (não importa quantas filiais tenha) é empresa única. Todos os impostos e contribuições federais devem ser recolhidos de forma centralizada pela Matriz (com o CNPJ desta).

Face ao exposto, as DCTFs, DACONs, DIRPF, DIPJ etc. são elaboradas e entregues também de forma centralizada pela Matriz.

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:02

O DACON referente ao segundo semestre de 2008 deverá ser entregue junto com o 1º semestre de 2009? ou seja, até o quinto dia util de 10/2009?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:57

Boa tarde Lucas,

No exemplo dado por você:

PIS Matriz R$ 1.000,00
PIS Filial R$ 100,00

Ao invés de recolher em dois DARFs com o CNPJ e dados da Matriz, recolha-os em apenas um DARF (R$ 1.100,00). Isto vale para todos os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

Nada o impede de recolher em dois DARFs com o mesmo CNPJ, entretanto isto dificultará seus controles, pois você terá o mesmo imposto pago em duas vezes.

As informações a serem prestadas no DACON, na DCTF e na DIPJ devem ser totalizadas e entregues pela Matriz. Filiais não entregam declarações individuais (separadas da matriz).

Lembre-se que a empresa é uma só independentemente de quantas filiais tiver. Vale dizer (repito) que trata-se de uma empresa com várias filiais, não de Pessoas Jurídicas diferentes.

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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 15:12

Boa tarde,

fui questionado sobre o fundamento legal da obrigatoriedade de entrega da Dacon somente pela matriz, assim como o recolhimento dos impostos federais, apesar do conhecimento ser quase que involuntário neste parâmetro e, para explanar tal fundamentação, aqui vai:

IN 940/2009, em seu:

Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal.

§ 1º O demonstrativo deve ser apresentado para cada mês do ano-calendário, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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