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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida do Simples Nacional

Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:51

O fisco identificou erro, omissão e outros eventos que acarretaram em pagamento a menor do contribuinte enquadrado no Simples. A ação do fisco apurou que nos anos de 2014 e 2015 teve divergência entre o total anula da Receita Bruta informada no programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais de serviços eletrônicos (NFS-e). Basicamente ocorreu o seguinte. A empresa lançou notas maiores e declarou valores menores, o que resultou numa diferença. O fisco concedeu prazo para autorregularização, mas a questão é pior, porque ao realizar a autorregularização para inclusão da diferença na declaração a empresa ultrapassará a receita bruta anual para o Simples Nacional nos anos de 2014 e 2015, o que poderá desenquadra-la do Simples para o presente exercício fiscal. Assim, indago:

1 – O que poderia ser feito para não desenquadra-la do Simples Nacional?
2 – No caso de ocorrer o desenquadramento do Simples, os impostos das diferenças serão recalculados pela alíquota do lucro presumido? Se isso ocorrer, será em que momento, nesse exercício (2017) ou no exercício seguinte?
3 – O valor dos impostos já quitados também serão desenquadrados para o pagamento da diferença pela alíquota de outro regime tributário?
4 – E sobre a folha de pagamento de funcionários, como funciona o recolhimento se ocorrer o desenquadramento?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 17:14

Mercia Librelon, boa tarde.

Que situação hein. Bom, vou tentar te ajudar com base no (pequeno) conhecimento que tenho.

1 - O que poderia ser feito para não desenquadra-la do Simples Nacional?

Creio que nada, pois como o fisco já identificou a omissão de receita, se tentar manipular a receita de alguma maneira para permanecer com a empresa no SN, talvez o resultado seja pior. Sabe aquele ditado né, "quanto mais meche...".

2 - No caso de ocorrer o desenquadramento do Simples, os impostos das diferenças serão recalculados pela alíquota do lucro presumido? Se isso ocorrer, será em que momento, nesse exercício (2017) ou no exercício seguinte?

Tudo depende do quanto essa receita omitida irá, somada com a já existente, ultrapassar do limite do SN: em até 20% temos uma situação, acima de 20% temos outra.

Veja a pergunta 12 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional para também ter o conhecimento sobre este assunto.

3 - O valor dos impostos já quitados também serão desenquadrados para o pagamento da diferença pela alíquota de outro regime tributário?

Não, você terá que realizar o pagamento normal dos novos valores apurados no novo regime e o pedido de restituição dos valores pagos no SN.

4 - E sobre a folha de pagamento de funcionários, como funciona o recolhimento se ocorrer o desenquadramento?

Caso o desenquadramento proceda, toda a folha deverá ser retificada e adequada ao novo regime, sendo realizado o devido (e provável) pagamento da diferença de INSS.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:03

Disponha Mercia.

Espero que consiga resolver com sucesso toda essa situação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 16:29

Olá Boa tarde,

Tenho algumas dúvidas quanto ao procedimento de fechamento fiscal para empresas optante pelo Simples, apesar de ter alguns conhecimentos na área fiscal sempre trabalhei com empresas do Lucro Real e na parte contábil, agora estou auxiliando uma empresa que era MEI passou para o Simples Nacional no inicio deste ano.

Como apurar o imposto - Devo utilizar o aplicativo PGDAs e nele informar as movimentações de entradas e fatos geradores da receita (saídas) este documento tem que feito ate o dia 20 do mês subsequente ao fatos geradores.
Somente consigo fazer a declaração das receitas através deste aplicativo utilizando o certificado digital da empresa? ou posso usar o e_cpf do sócio.



Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 16:35

Boa tarde Marcia.

Devo utilizar o aplicativo PGDAs e nele informar as movimentações de entradas e fatos geradores da receita (saídas) este documento tem que feito ate o dia 20 do mês subsequente ao fatos geradores.

A partir de 01/2012 você deve utilizar o PGDAS-D, mas é isso mesmo, você precisa realizar a transmissão até dia 20 e realizar a apuração do imposto por lá. Porém, nesta transmissão mensal até o dia 20, você somente irá informar as movimentações de saída, para apuração do imposto.
Informações de entradas e outras mais, você irá informar na declaração anual DEFIS, que será transmitida até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao período de referência.

Somente consigo fazer a declaração das receitas através deste aplicativo utilizando o certificado digital da empresa? ou posso usar o e_cpf do sócio.

Com CPF não dá. Mas você pode também gerar um código de acesso por meio do deste link e acessar mais facilmente o aplicativo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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