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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2006 | 11:45

UMA EMPRESA FOI CONSTITUÍDA EM 2002 E ATÉ 09/2004, ESTEVE INATIVA.
Em outubro/2004, iniciou suas atividades, emitindo a 1ª Nota Fiscal. Entreguei a DCTF do 4º trimestre/2004. Em pesquisa na Receita Federal, está constando ausencia da DCTF de 2004 dos trimestres anteriores. Como resolver? A entrega da DCTF é obrigatória a partir que a empresa tenha atividade?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2006 | 11:54

Patrícia,

Realmente, a entrega da DCTF dá-se à partir do momento em que a empresa deixa de ser inativa. Porém, se em determinado mês do ano em curso a empresa passar a condição de ativa com movimentação, os trimestres anteriores também serão devidos (mesmo que sem informações). A Receita diz que para a dispensa da entrega da DCTF, a empresa precisa estar durante o ano todo inativa, caso contrário acontecerá o que aconteceu com você. Você pode resolver essa situação entregando os trimestres anteriores e posteriormente pagando a multa por atraso na entrega.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2006 | 12:12

E neste caso é cabível a multa? Como poderíamos saber no início do ano que a empresa começaria suas atividades em 10/2004?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2006 | 12:22

Pois é Patrícia,

Esse é o grande problema na maioria das vezes. Eu costumo entregar das minhas empresas mesmo inativas, desde quando os sócios tenham intenção de reativar a empresa, mesmo que não saiba ao certo quando. Agora, aquelas empresas que já vem de longas datas como inativas, cujos sócios não tenham nenhuma previsão de movimentação - essas com o ciente deles eu deixo de entregar.

Você pode entrar com uma impugnação contra a Receita, mas não é certeza de sucesso. Pois a Receita é clara nesse sentido, se a empresa tem intenção de começar a movimentar precisa começar a entrega das DCTFs e DACONs a apartir da sua constituição.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2006 | 13:36

Boa tarde Patrícia,

Me chamou a atenção a afirmação de que se a empresa deixar de ser inativa no 4º Trimestre ficará obrigada a entrega das DCTF relativa aos trimestres anteriores, pois não é assim que a Receita Federal tem se manifestado a este respeito quando se pronuncia sobre a obrigatoriedade da entrega.

Segundo a própria SRF você estará obrigada a entrega das DCTF referente ao Trimestre em que ocorreu o fato e dos posteriores a perda da condição de inatividade, e não dos anteriores a ela.

Confiro o conceito de inatividade e certifique-se que sua empresa não perdeu a condição sem que você se desse conta.

Conceito de Inatividade
As pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não realizarem qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, conforme definido no art. 2º da IN SRF 21/01.

Obrigatoriedade da Entrega da DCTF
Estão obrigados a entregar a DCTF, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos de janeiro de 2004 até dezembro de 2004:

 A pessoa jurídica que perder a condição de inativa, a partir do trimestre em que praticar qualquer atividade.

Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/11.asp

Na nossa Região Fiscal (9ª Região) para casos assim, é bastante você elaborar uma Declaração sob as penas de lei (assinada pelo sócio gerente) que a empresa esteve inativa durante o período em questão, para que a Secretaria da Receita Federal, suspenda a exigência.

Entre em contato com o Plantão da SRF de sua Região Fiscal e indague a respeito.

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