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TRIBUTOS FEDERAIS

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Corrida de Rua

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:11

Colegas preciso de ajuda!!!!
Uma empresa do simples nacional que organiza toda estrutura para corridas de rua mas que não vende as inscrições (terceiriza) e recebe apenas o valor liquido (inscrição menos comissão da empresa terceirizada) deve considerar a base de cálculo para pagamento do DAS pelo valor efetivamente recebido (inscrição menos comissão) ou pelo valor bruto da inscrição?
Qual documento a empresa deverá ter como suporte para comprovar o faturamento já que não emite nota para o participante da corrida, vez que não ela quem divulga e vende as inscrições?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:53

Sandra, a principio vai ser pelo valor total das insricções

e a comissão se torna despesa atraves da devida nota da tercerizada

já a nota de serviços da sua empresa, caso a prefeitura aceite, pode ser emitida pelo valor total das inscrições, mas sem tomador identificado


Márlus

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