Daniele
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário caros colegas, bom dia!
poderiam me ajudar!
estou com uma duvida referente ao dipj inativa 2012 , tenho um cliente que esteve inativo durante o ano calendário 2011, e não apresentou a declaração dipj, nem a dctf de inativa.
qual o valor da multa para entrega em atraso da dipj inativa 2012?
pois na receita fala: que a multa para dipj inativa é de r$ 200,00 e na in 1264 diz que o valor mínimo é de r$ 500,00
5 - multa por atraso na entrega
a falta de apresentação da declaração simplificada da pessoa jurídica (dspj) - inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de r$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. a multa será gravada juntamente com o recibo de entrega..
e na in 1264 de 30 /03/12
art. 6º a apresentação da dipj 2012 após o prazo de que trata o art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
i - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (irpj) informado na dipj 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
ii - de r$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º para efeito de aplicação da multa prevista no inciso i do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
§ 2º observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
i - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
ii - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º a multa mínima a ser aplicada será de r$ 500,00 (quinhentos reais).
art. 7º a coordenação-geral de programação e estudos (copes) poderá editar ato declaratório executivo para aprovar nova versão do programa gerador da dipj 2012, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta instrução normativa.
art. 8º esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.