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Multa DIPJ inativo 2012

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:36

caros colegas, bom dia!

poderiam me ajudar!

estou com uma duvida referente ao dipj inativa 2012 , tenho um cliente que esteve inativo durante o ano calendário 2011, e não apresentou a declaração dipj, nem a dctf de inativa.

qual o valor da multa para entrega em atraso da dipj inativa 2012?

pois na receita fala: que a multa para dipj inativa é de r$ 200,00 e na in 1264 diz que o valor mínimo é de r$ 500,00


5 - multa por atraso na entrega

a falta de apresentação da declaração simplificada da pessoa jurídica (dspj) - inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de r$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. a multa será gravada juntamente com o recibo de entrega..


e na in 1264 de 30 /03/12

art. 6º a apresentação da dipj 2012 após o prazo de que trata o art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
i - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (irpj) informado na dipj 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
ii - de r$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º para efeito de aplicação da multa prevista no inciso i do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
§ 2º observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
i - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
ii - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º a multa mínima a ser aplicada será de r$ 500,00 (quinhentos reais).
art. 7º a coordenação-geral de programação e estudos (copes) poderá editar ato declaratório executivo para aprovar nova versão do programa gerador da dipj 2012, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta instrução normativa.
art. 8º esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:48

Daniele,

São duas declarações distintas.

A grosso modo, resumo abaixo:

A DSPJ deve ser entregue se, e tão somente se, a empresa não apresentou movimento no referido ano. Suma multa é de R$ 200,00.

Já a DIPJ deverá ser entregue caso a empresa realizou movimento no referido ano.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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