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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Renata Oliveira

Renata Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:01

Prezados, é isso mesmo: empresas com débitos previdenciários que já possuem parcelamento e que receberem notificação no DEC se não efetuarem o pagamento a vista, pois não pode fazer novo parcelamento, serão excluídas do Simples em janeiro/2018? [code]

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:44

Boa tarde Renata de Oliveira Salvador.

A questão de ter somente 1 parcelamento ativo é para débitos do Simples Nacional provenientes do DAS.

Débitos de INSS não se limitam a 1 parcelamento. Você pode realizar sim mais de um parcelamento para regularizar os débitos que estão fora do parcelamento já existente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Renata Oliveira

Renata Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:02

Bom dia, Yuri!
Obrigada.
Diante do quadro econômico ao qual o País se encontra, acho que vai complicar ainda mais as empresas serem excluídas do Simples. Tudo bem que estamos falando de uma situação onde já existe um parcelamento (DAS), e que este não está sendo cumprido. O risco das empresas fecharem será ainda maior. Não seria, de repente, interessante dar uma segunda chance de um novo parcelamanto, assim como aconteceu com as empresas de LP e LR?
Não sei se fui clara, mas acho que com esse comportamento, muitas empresas quebrarão.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:11

Bom dia Renata.

Concordo com você, se já está ruim no SN, excluída então seria pior. Mas este tem sido um procedimento adotado já há alguns anos pela RFB.

Creio que um novo modelo de parcelamento não será tão cedo regulamento para o SN, pois teria que passar pelo CGSN ainda e creio que a maneira deles entenderem que o SN já se trata de um regime tributário simplificado dificultaria ainda mais.

Porém, o que sempre faço por aqui é que, caso a empresa não consiga permanecer este ano com os débitos em dia para não ser excluída, deixo o ADE correr normalmente e em 2018 parcelo tudo o que tiver que parcelar, a empresa paga pelo menos a primeira parcela para deferir o parcelamento e eu solicito a opção novamente. Dai pra 2018 ela permanece no SN. Isso vira um ciclo vicioso, mas é o que dá pra fazer com algumas empresas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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