Dragonrib
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde,
Na exportação de veículos usados, caminhões, ônibus, etc. O regime de tributação equipara-se a operação de consignação, onde obtem-se a base de cálculo pela diferença entre o preço de venda e o de compra.
artigo 5 da Lei n 9.716/1998
(...)
art. 5 As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e
venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as
operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do
preço da venda de veículos novos ou usados.
(...)
A exportação de uma máquina motoniveladora poderia ser enquadrada nesse regime ? Como saber ? Abaixo algumas informações que eu levantei :
1) Buscando no google, algumas definições para motoniveladora, a categorizam como veículo, exemplo :
"Motoniveladora é uma máquina utilizada em obras de construção civil de ampla escala, em conjunto com outros maquinários, principalmente para nívelamento de estradas ou patamares.
Consiste em um veículo em geral com 6 rodas, das quais 4 se localizam na traseira pra que possa ter uma maior força sustentando o peso do motor e aumentar o torque para a laminação do solo, as outras 2 na dianteira do veículo para controle de direção. Sua lâmina se encontra na horizontal e é ajustável (horizontal, vertical e ângulo) através de braços mecânicos e/ou pistões hidráulicos e engrenagens."
2) O NCM dessa máquina é o abaixo :
84.29
"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportado-res ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
8429.20.10
Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP)
3) Existe uma solução de consulta(abaixo), onde se permite utilizar o regime para máquinas agrícolas e tratores agrícolas. Por mais que a motoniveladora não seja uma máquina agrícola e sim utilizada na construção civil, será que poderia utilizar-se de analogia, comparando-a uma máquina agrícola ?
"SOLUÇÃO DE CONSULTA N 254 de 29 de Junho de 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. A compra e venda de
máquinas agrícolas autopropulsadas e de tratores agrícolas usados (exceto os implementos eventualmente
acoplados) pode ser equiparada, para efeitos tributários, às operações de consignação, estando as receitas
assim auferidas, sujeitas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base
de cálculo presumida do IRPJ. Esta Solução de Consulta reforma a Solução de Consulta SRRF09/DISIT n 81,
de 16 de fevereiro de 2006."