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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento do Simples Nacional.

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:54

Olá a todos,

Tenho uma empresa do Simples Nacional que efetuou um pedido de parcelamento em 2014 do Simples Nacional no valor de R$13.957,80 porém em 05/2015 ele desistiu desse parcelamento para incluir outro débitos dando um total de R$27.340,32 em 60 meses, o que acontece é que ao consultar a divida ativa do cliente verifiquei que ele tem um débito em aberto do Simples Nacional no valor de R$7.345,00.
Minha duvida é:
Posso cancelar o parcelamento em andamento e incluir o valor do débito da divida ativa?!
Devo fazer um novo parcelamento somente desse valor da divida ativa (observando que consegui fazer a simulação desse débito no PGFN?!
Qual o tipo de parcelamento adequado,( divida está como ativa não priorizada para ajuizamento)?!



OBS: Eu sou nova nesse tipo de situação e departamento,peço desculpas caso tenha cometido algum equivoco, para quaisquer informações adicionais estou a disposição.
*Estou com varias empresas do Simples Nacional intimadas com risco de exclusão por débitos.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 22:17

Prezada Colega; Nathalie
Boa Noite
Essa situação especifica que você relatou, na minha opinião, faria o parcelamento da PGFN, e nao cancelava o outro, o cliente vai ficar apertado, mas sai mais barato, e seriam somente 7 messes no aperto. Caso você cancele o parcelamento atual e peça um novo incluindo a mesma, terá mais encargos em cima do montante. Quando você for pedir algum parcelamento, sempre verifique as pendencias existentes, nao só as da SRF, como as da PGFN, bem como do INSS, pois qualquer debito dessa natureza, bem como com o FGTS, pode ensejar a exclusão. E em futuro próximo as dividas com o Estado e o Município , também, estão se organizando para isso. Você e analista fiscal, pela sua explanação deve ser de uma empresa contábil, logo aconselho-a, a fazer as comunicações por escrito aos clientes sob protocolo, das situações em que os parcelamentos poderão ser cancelados, bem como os acréscimos que sofrem nos reparcelamentos. E quando são enviados a PGFN, sofrem acréscimos também, e caso forem a protesto, mais caro fica com as custas de advogado e cartoriais. E outro detalhe muito importante, esse tipo de serviço, e extra honorários, ou seja devem ser cobrados a parte das mensalidades normais. Evidente que esse e um conselho de um profissional, que ja passou por experiencias a respeito, e cada caso pode ser um caso, porem você com o tempo ira verificar que tem clientes de vários tipos, são inadimplentes com os tributos, com funcionários e com o contador, e trocam de carro frequentemente, dai a necessidade de se cobrar o que e justo, pelo nosso trabalho, isso deve estar previsto no contrato.
Bom fim de semana, vi uma postagem sua em outro tópico, o que me agradou muito, pelo seu espirito cooperativo com todos nos, parabéns
Sds. Ribeiro
A reflexão e o inicio da sabedoria. Sócrates

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 06:49

Por nada colega;
Nathalie, tenha um bom dia, e continue assim, sempre colaborando, e quando nao souber alguma coisa em que possamos ajuda-la, nos todos do fórum teremos prazer em ajudar. Teremos muito a apreender uns com os outros. contamos com você.
Sds. Ribeiro

Toda jornada, seja o tamanho que for, começa com o primeiro passo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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