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CT-e 3.0 - Emissão de CT-e X MDF-e

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:00

Bom dia colegas,

Analisando algumas situações que vivemos no dia a dia do transporte, e agora com a aplicação do MDF-e 3.0, surgiu a seguinte dúvida:

Como resolvemos emitir o MDF-e para todas as cargas seja ela interna, seja interestadual, temos a situação de que o início do transporte se da em Cascavel PR, e as entregas desta mercadoria se dão em Pato Branco, Palmas e Beltrão. Com isso devemos emitir um CT-e para cada operação e um MDF-e, correto? Considerando que este frete é realizado por terceiro, hoje o encerramento do MDF-e se da na troca do saldo, como iremos proceder neste caso com o novo formato do MDF-e 3.0?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 13:17

Patricia, boa tarde.

O terceiro que você se refere é transportador autônomo ou outra empresa transportadora?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:25

Patricia,
Em relação a este quesito o MDF-e continua com a obrigatoriedade de enceramento no final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento, através do registro deste evento conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e.

Eu não entendi este trecho da sua pergunta:

hoje o encerramento do MDF-e se da na troca do saldo,

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:57

Boa tarde Patricia.

Se tratando se subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de carga) o MDF deverá ser emitido pelo subcontratante onde deverá constar os dados do veiculo subcontratado.
Neste sentido, a diferencia do MDF-e 3.0 em relação à versão anterior, é que na nova versão deverá contar o numero do CIOT, no entanto, o encerramento do MDF-e se dará no ato do encerramento do serviço do subcontratado igual como era na versão anterior.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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