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TRIBUTOS FEDERAIS

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termo de exclusao do simples nacional

Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:26

estou recebendo termos de exclusão do simples nacional, de empresas que não tem débitos de das ou já tem parcelamentos realizados e em dia.
no levantamento de débitos, encontramos apenas inss pendente.
esse débito é passível de desenquadramento ?

Se efetuarmos o recolhimento desses valores dentro do 30 dias após o recebimento do termo, ainda é possível entrar com recurso e revisão ?

Se alguém puder me orientar sobre o assunto...

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:36

Amanda Liceski, boa tarde!

Verifique a data de emissão da notificação, pode ser que tenha sido antes da quitação ou parcelamento do DAS.

Se a empresa for excluída do Simples Nacional, não será possível se reenquadrar novamente devido estes débitos de INSS. Lembrando que para solicitar o simples nacional em janeiro de 2018, a empresa NÃO PODE TER DÉBITO NENHUM, nem no INSS, prefeitura, SEFAZ e Receia Federal.

Recomendo que faça o parcelamento deste INSS e comece a pagar.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:55

thaina, e se efetuarmos o recolhimento desses valores dentro do 30 dias após o recebimento do termo, ainda é possível entrar com recurso ?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:58

Amanda Liceski,

não é necessário você entrar com recurso.

Você pagara ou parcelará o que está em aberto, e manter tudo em ordem até dezembro. Quando virar o ano você não perderá o simples.

Isso é apenas uma notificação, que você tem este prazo para regularizar o que estão te cobrando para não sair do simples.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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