Não estou conseguindo imprimir o
darf de parcelamento da Lei 11.941 de 2009. A impressão do darf estará disponível somente após a prestação das informações necessárias à consolidação.
Alguém na mesma situação? Como devo proceder?
Prezados Baltasar e Igor,
Este parcelamento para o qual desejam emitir o DARF, não seria da Lei 11.941, mas para adesão cujo prazo foi reaberto pelas
Leis 12.865/2013 e 12.973/2014? Se realmente for esse, então o procedimento é efetuar a
consolidação, cujo prazo é até 29.09.2017.
Deve ter mensagem na Caixa Postal do contribuinte, no
e-CAC da Receita, informando sobre a consolidação.
Obs: Há um folheto com orientações e procedimentos sobre a Consolidação da Lei 12.865, mas não vi como postar aqui no fórum. .
Saudações,
Victor Augusto