x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.991

desenquadramento do Mei para PJ optante pelo Simples Naciona

Francielle Priscila

Francielle Priscila

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 10:19

Bom dia Pessoal.

Tenho uma empresa que na competência 07/2017 foi desenquadrada do MEI e se tornou PJ optante pelo Simples Nacional, agora na competência 08/2017 no portal PGDAS fui informar a receita do período porém aparece a seguinte mensagem:

ATENÇÃO: As receitas brutas anteriores ao período de apuração devem ser informadas nos campos abaixo, ainda que a empresa não seja optante pelo Simples Nacional no período. Essa informação é indispensável para a correta apuração dos valores devidos no Simples Nacional.

minha pergunta é: qual receita devo informar? a receita que a empresa auferia quando era MEI? ou 0,00 ?

desde já agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 10:32

Francielle Priscila é a receita que a empresa auferiu no tempo de MEI.
Coloque a informação e continue com a apuração.
Essa informação é de suma importancia, pois servirá de base para a alíquota de recolhimento.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:03

Francielle Priscila

O cálculo do SImples Nacional leva em conta as receitas brutas de meses anteriores para determinação da alíquota e de enquadramento no regime. Por este motivo os valores dos meses anteriores são extremamente relevantes.

A base legal dessa informação é o art. 21, § 1º da Resolução CGSN 94/2011:

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada auferida nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

Não encontrei a base legal a respeito dos campos citados por você, mas o procedimento para preenchimento consta no Manual do PGDAS-D a partir da página 50.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.