Prezados Colegas,
boa tarde,
tenho um cliente que em 31/12/2014 a empresa dele foi excluída do simples, mas ele tinha pago tudo, mesmo assim a RFB não aceitou o pedido de reenquadramento e inclusão no simples nacional, então entramos com um processo de contestação a exclusão de oficio do simples nacional, anexando os documentos pagos e protocolamos na RFB, com o numero desse processo no ano de 2015 trabalhamos com essa empresa no simples nacional respaldada pelo processo administrativo, a empresa continua enquadrada no simples nacional até hoje, mas fomos tirar uma CND e percebemos que tinha umas pendencias, pois estavam cobrando a entrega de DCTF do ano de 2015, então fui até a RFB onde me informaram que o processo ainda não foi julgado, mas mesmo assim eles estão cobrando o envio dessas declarações, perguntei para o fiscal o que eu faria então, daí ele me informou que eu teria que entrar com outro processo para agilizar a analise do anterior.
alguém já teve um problema desses? como pode a RFB cobrar umas declarações no LUCRO PRESUMIDO, sendo que a empresa está respaldada como processo que ainda nem foi analisado.
alguém pode me ajudar, por favor?
obrigado,
Nelson