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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS/COFINS sobre aluguel de uma área.

Helder Pereira da Silva

Helder Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:27

Pessoal, bom dia.

Estou com uma duvida.
Trabalho em uma industria de regime lucro real, alugamos uma área onde é sedeada nossa industria de fabricação e escritório, almo xerifado e outras áreas.
A duvida é a seguinte se podemos tomar credito de PIS/COFINS sobre todas as áreas que estamos alocados ou só da área produtiva que é a fabrica.

Quem pode me auxiliar eu agradeço.



Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:35

Helder,

As despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3o, IV da Lei
nº 10.637, de 2002, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles, o de serem efetivamente utilizados nas atividades da
empresa.

Fonte: Solução de Consulta 2/2016 - COSIT

Meu entendimento é de que, mesmo que um pequeno espaço da locação seja utilizado para parte administrativa, todo ele está sendo utilizado para a atividade fim da empresa, cabendo, então, a tomada de crédito tributário sobre o total do valor.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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