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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marjoração de 1% na alíquota de importação da Cofins

BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:32

Amigos,

Preciso da ajuda de vocês, minha empresa começou uma operação de importação. Eu fiz uma pesquisa e vi que a alíquota da Cofins na operação de importação havia sido acrescida de 1%, porém outra MP informa que essa majoração foi revogada. Não consigo encontrar nada no DOU.
Alguém teria uma base legal atualizada para eu me basear?

Obrigado!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:09

Breno


Revogação da MP 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação

Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017 que colocava fim a desoneração da folha de pagamento para vários setores e trouxe ao cenário tributário o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação.

A revogação da Medida Provisória nº 774/2017 veio com a publicação da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU-extra de 09/08), que restabeleceu a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia e em contrapartida trouxe de volta a importação de produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546 de 2011 adicional da Cofins-Importação.

A Medida Provisória nº 774/2017 foi publicada em 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e revogação a cobrança do adicional da Cofins-Importação.

Com a revogação da MP nº 774/2017 o governo voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados na Lei nº 12.546/2011.

Desde a sua instituição, este adicional da Cofins-Importação é muito questionado pelos contribuintes, visto que o legislador não permite às empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo sistema não cumulativo tomar crédito do valor pago na importação.

Na prática, a Medida Provisória valeu para todo o mês de julho de 2017 até dia 8 de agosto de 2017. Portanto, neste período não foi pago o adicional de 1º da Cofins-Importação, bem como várias empresas tiveram de recolher a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento.

A Medida Provisória nº 774/2017 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2017 e perderia sua validade a partir do dia 10 deste mês se não fosse convertida em Lei, mas o governo se antecipou e a revogou.

Desde a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (09/08) o fisco voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados no Anexo I Lei nº 12.546 de 2011 (§ 21 do Art. 8º da Lei nº 10.865/2004).

Assim, fique atento ao custo dos seus produtos e mercadorias, o valor pago a título de adicional da Cofins-Importação não gera direito de crédito da contribuição.

Para saber os efeitos práticos da revogação da Medida Provisória nº 774/2017, procure o profissional responsável pela área tributária da sua empresa.

Fundamentação Legal:
Lei nº 12.546 de 2011;
Lei nº 10.865/2004, §21 do art. 8º; e
Medida Provisória nº 774/2017 revogada pela Medida Provisória nº 794/2017.

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Márlus

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