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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de DAS em Duplicidade

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:41

Cacilda,

O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

(Base normativa: art. 119, "caput" e § 1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Fonte: perguntas e respostas do Simples Nacional

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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